Abr 14, 2020 | Comentários
O DNA é um grande banco de dados de informações químicas. Localiza-se no núcleo de cada uma das células do corpo humano e carrega o conjunto completo de instruções para a produção de todas as proteínas que a célula necessitará. A ordem na qual as bases estão alocadas determina a mensagem a ser enviada, um pouco como as letras do alfabeto que se unem para formar palavras e frases.
Em linhas gerais, o DNA é material genético de todos os organismos celulares e de grande parte dos vírus. Tal material genético transporta a informação necessária para dirigir a síntese de proteínas e sua replicação. Contudo, o DNA está sujeito a mutações, que podem ser herdadas ou adquiridas 1.
Em um paralelo com a introdução acima, pessoas físicas e jurídicas são seres em constante mutação (benéfica, neutra ou prejudicial) em razão dos desafios que a modernidade líquida (conceito introduzido por Zygmunt Bauman 2 ) impõe na medida em que vivemos em uma sociedade movediça, em que tudo é efêmero, inclusive as relações humanas incluindo-se, nesta perspectiva, a própria gestão empresarial, afinal, a gestão é, indubitavelmente, um processo vivo e “CNPJ’s” são compostos por indivíduos que tanto podem ser molas propulsoras para o sucesso da organização, quanto âncoras para seu fracasso.
Com efeito, assim como cada indivíduo é único, o mesmo podemos dizer no que tange às pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos. E, neste cenário, temos as instituições de ensino que exercem papel crucial na formação do indivíduo. Contudo, a excelência na questão pedagógica não é o bastante. Há tempos é mandatório, para a sobrevivência no mercado, que as escolas tenham como premissa boas práticas de gestão, independentemente do porte, da roupagem jurídica adotada ou dos níveis de ensino ofertados.
Boas práticas de gestão, invariavelmente, demandam o envolvimento direto da alta direção, mas não somente isto: o engajamento dos colaboradores e dos demais stakeholders é crucial para o sucesso do processo. Preliminarmente é essencial liderar pelo exemplo (sistema top-down) com eficiência e transparência (Princípios de Governança Corporativa). Isso porque a alta direção é responsável por definir as diretrizes e disseminar a cultura organizacional.
Com isto os reflexos positivos, com ganhos para a instituição, são imediatos uma vez que todos aqueles que estão na linha de frente da operação sentem-se “parte” da corporação e passam a reconhecer a importância de seu papel na estrutura organizacional. Ato contínuo, tendem a pensar globalmente e agir localmente, o que resulta em maior sinergia não somente entre as áreas que compõe a instituição, mas, também, em pontes externas entre a organização e os clientes, os prospects, os fornecedores, etc.
Em termos práticos, a realidade mostra que cada instituição de ensino possui seu DNA e seu modo de gerir, tendo sempre em mente que “o que vale para o vizinho não vale para mim”, ou seja, copiar modelos de gestão não é sensato, tampouco produtivo.
Nesse passo, a gestão de entidades educacionais é multidisciplinar e possui tentáculos que convivem de forma harmônica, dentre os quais destacamos:
1) Gestão de Pessoas: não por acaso, este é o primeiro tentáculo. Sem pessoas físicas não há pessoa jurídica. A lealdade, o comprometimento e o engajamento dos colaboradores podem ser considerados como os mais valiosos ativos que uma organização possui. Conexão, empatia, boa comunicação, reconhecimento, meritocracia, oportunidades de desenvolvimento profissional são ingredientes para o êxito desta relação.
2) Gestão de Marketing: gestão de marketing não é custo, é investimento. Marketing é um componente crucial para o fornecimento de estratégia de negócios. Marketing estratégico gera venda, venda gera receita e esta última é o pilar para a sustentabilidade do negócio.
3) Gestão Contábil, Fiscal e de Folha de Pagamento: desde sua criação em 1494, por Frei Luca Pacioli, a contabilidade conta uma história. E, toda história contada adequadamente, está estruturada em fatos fielmente relatados e isto é exatamente o que ocorre com a gestão da contabilidade. Todos os fatos (entradas, saídas, vendas, compras, contratações, pagamentos, etc.) devem ser enviados ao profissional da contabilidade que procederá à respetiva escrituração. Por outro lado, todas as obrigações acessórias (declarações) como, como exemplo, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, Escrituração Contábil Fiscal - ECF, Escrituração Contábil Digital - ECD, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, EFD-Contribuições, eSocial, devem ser transmitidas a tempo e modo, sob pena de geração de multas e impossibilidade de obtenção de Certidão de Regularidade Fiscal (o que impacta as operações). Por sua vez os custos com de folha de pagamento para negócios que envolvem serviços, como nas organizações educacionais, costumam ser inflados, motivo pelo qual o Planejamento Econômico-Financeiro é ferramenta de suma importância para a tomada de decisão de alteração de rumo nesta seara.
4) Gestão de Dados: instituições de ensino são grandes captadoras de dados pessoais, enquanto informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Tais dados devem ser protegidos por conta do direito à privacidade, previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como por conta das disposições da Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com previsão de início de vigência em agosto de 2020. Tal diploma legal, em caso de descumprimento, prevê a aplicação de severas sanções.
5) Gestão em termos de Governança Corporativa, Compliance e Controles Internos: este tripé é aplicável a toda e qualquer organização, independentemente do porte. São mecanismos que dão mais segurança às operações. A Governança Corporativa ter por princípios: a transparência, a prestação de contas, a equidade e a responsabilidade. “Estar em Compliance” significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. E, por último, é fundamental a existência de Controles Internos que assegurem a pronta elaboração e a confiabilidade de relatórios e de demonstrações financeiras da pessoa jurídica. Aludidas regras estão previstas no Decreto nº 8.420/2015 que regulamentou a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
6) Gestão de Diversidade: trata-se de tendência mundial no universo corporativo que apesar relativamente recente no Brasil, veio para ficar. A gestão deve ocorrer no âmbito das diversas possibilidades da diversidade: de Gênero (mulheres), Sexual (LGBTI+), Religiosa, Etária, Racial e de Pessoas com Deficiência (PcD – o termo passou a fazer parte do texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotada pela ONU em 2006 e ratificada pelo Brasil em 2008).
Assim, no dia a dia da gestão, adotando-se as recomendações acima (que não representa rol taxativo, mas meramente exemplificativo), as entidades educacionais terão mais produtividade e segurança em suas operações, especialmente em razão da mitigação de riscos e, portanto, também de passivo (sem excluir eventuais danos de imagem/credibilidade) que, eventualmente, poderá gerar provisões com efeito no resultado, nos termos da CPC 25 - Norma 25 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade 3.
Sendo assim a lição que fica é: a prevenção é o antídoto e sempre deve se sobrepor à repressão, principalmente em se tratando se gestão.
1 BARBOSA NETO, JG., and BRAZ, M. Bioética, testes genéticos e a sociedade pós-genômica. In: SCHRAM, FR., and BRAZ, M., orgs. Bioética e saúde: novos tempos para mulheres e crianças? [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2005. Criança, mulher e saúde collection, pp. 195-218. ISBN: 978-85-7541-540-5. Available from: doi: 10.747/9788575415405. Also available in ePUB from: http://books.scielo.org/id/wnz6g/epub/schramm-9788575415405.epub.
2 BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
3 Alinhada ao IFRS - International Financial Reporting Standards, utilizada para fins de Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (inclusive de prognóstico de processos).
Vanessa Ruffa Rodrigues
Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão. Docente na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP), na Escola Aberta do Terceiro Setor a na SGP – Soluções em Gestão Pública. Vice-Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB de Pinheiros/SP. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA e na ALESP (ILP). Coordenadora de Atualização Legislativa da Comissão de Direito do Terceiro setor da OAB/SP (2013 - 2018). Graduada em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie). Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV). Compliance Digital (Mackenzie).