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Constituição e alteração de empresas: atenção para as novas regras

Ago 02, 2022 | Comentários

Em meados de outubro de 2019, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) lançou sistema de abertura, alteração e encerramento de empresas intitulado VIA RÁPIDA EMPRESA – REDESIM-SP. O objetivo do sistema é integrar a RECEITA FEDERAL DO BRASIL – SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL – PREFEITURA DOS MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO, permitindo a agilização do registro de documentos empresariais (contrato social, alterações, atas, distratos, etc). 

Referido sistema tem passado por constantes modificações, adaptações e inserções de funcionalidades. A promessa é que, em uma mesma plataforma, o empresário possa resolver todos os problemas, registrando todos os documentos inerentes a atividade de sua empresa, incluindo o alvará e licença de funcionamento, documento extremamente burocrático e de difícil obtenção. 

Em que pese o fato de a iniciativa ser bastante positiva, indo na direção certa da informatização e da tão sonhada uniformidade de todo o sistema, o empresário tem encontrado vários obstáculos, sem que o ente público tenha encontrado soluções ou alternativas para superá-los. Inclusive, com o advento do novo sistema, novos problemas que anteriormente não existiam, passaram a assombrar e a atrapalhar empresas já estabelecidas no Estado de São Paulo. Portanto, o presente artigo se faz necessário para alertar o empresário, sobretudo da área educacional e às vésperas do início das rematrículas, onde é bastante comum estudar a atual demanda e, não raro, alterar a forma como o serviço é ou será prestado. É preciso pensar e agir preventivamente caso queira abrir uma nova empresa, alterar, constituir filiais ou ampliar as atividades de sua escola. Referido cuidado sempre foi necessário. Assim, o empresário deverá analisar de forma detida alguns pontos sensíveis ao seu empreendimento, tais como:

VIABILIDADE DO ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA

Para a constituição de novas empresas, antes mesmo do contrato social, faz-se necessária a consulta de viabilidade do endereço, que consiste na checagem, via cadastro do IPTU do imóvel onde se pretende instalar a sede da empresa. A checagem revelará se o referido imóvel pode abarcar as atividades a serem ali implementadas. Tal avaliação, além de levar em conta as características do imóvel, também leva em conta a lei de zoneamento do Município. O sistema de viabilidade obriga o empreendedor a inserir informações inerentes a metragem do imóvel (total e a que será ocupada pela atividade), complemento de endereço (andar, anexo, conjunto, etc). 

O que é bom: previamente, o empreendedor, antes mesmo de firmar o contrato de locação e de contrair obrigações inerentes a empresa, terá como saber se o local é adequado ou não para a sua atividade (ou se precisa ser adaptado).

O que pode atrapalhar: as características do imóvel deverão corresponder exatamente ao que está informado junto ao cadastro do IPTU. Assim sendo, um imóvel que sofreu ampliação e que seria perfeito para a instalação de uma escola, caso não esteja com a planta devidamente atualizada e aprovada pela Municipalidade, pode não ter a instalação da empresa autorizada, já que a Prefeitura se baseia no próprio cadastro e não nas condições atuais do imóvel. Assim, os proprietários de imóveis para locação comercial devem manter as características de seu imóvel sempre atualizadas junto a Municipalidade. 

Ainda, a Lei de zoneamento de tempos em tempos se modifica, o que pode causar problemas para empresas já estabelecidas em determinado local, tanto é que a viabilidade prévia é válida por 90 (noventa) dias. Caso o empreendedor estoure este prazo para a abertura/alteração de sua empresa, terá que reiniciar o processo. O atual sistema obriga empresas que modificam ou ampliam seu objeto social a também apresentar um novo pedido de viabilidade. Todavia, referido pedido não se restringe a apenas a alteração ou ampliação do objeto social, mas sim a uma nova análise de todas as atividades praticadas pela empresa, o que em alguns casos, pode resultar em um impedimento a uma atividade já exercida no local, impactando na futura concessão de alvará/licença de funcionamento por parte da Municipalidade. Em casos como esse, é recomendável que se formalize um questionamento junto a Prefeitura ou Subprefeitura (a depender do tamanho do Município) solicitando a reconsideração do pedido de viabilidade, tornando o processo que deveria ser totalmente informatizado, ainda dependente de certa subjetividade por parte do ente fiscalizador. 

Ponto de atenção: caso o empreendedor tenha a curto ou médio prazo a intenção de ampliar seu negócio, convém inserir no processo de viabilidade inicial todos os serviços que poderão ser prestados. É mais fácil excluir do que incluir novos serviços, em especial nos Municípios em que a Lei de Zoneamento é alterada de forma frequente e sem qualquer aviso prévio. 

VIABILIDADE DA RAZÃO SOCIAL

Antes do VIA RÁPIDA, sempre foi recomendável realizar uma consulta prévia na JUCESP ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica para evitar colidência de nome ou qualquer outro entrave na nomenclatura desejada. O atual sistema torna obrigatória essa consulta já no pedido de viabilidade prévia. Também no referido pedido, a natureza jurídica da empresa (tipo de empresa) bem como o porte da empresa (microempresa, empresa de pequeno porte ou demais) também devem constar da solicitação. 

O que é bom: é bastante positivo ter a resposta a essa consulta para que o empresário possa providenciar qualquer alteração ou mesmo ir trabalhando em sua estratégia de marketing e divulgação da marca. 

O que pode atrapalhar: o sistema não admite caracteres especiais e/ou pontuação. Fique atento ao inserir as informações no sistema. Todavia, no contrato social/alteração contratual deve constar a redação obedecendo as regras vigentes da língua portuguesa. 

Ponto de atenção: a consulta prévia é apenas para a RAZÃO SOCIAL e não para o NOME FANTASIA. 

VIABILIDADE DO OBJETO SOCIAL

A redação do objeto social deve constar do pedido de viabilidade prévia.
 
O que é bom: o sistema irá analisar a aderência da redação do objeto social aos CNAE’s (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) elencados no pedido. Qualquer erro ou omissão poderá ser sanado previamente.

O que pode atrapalhar: o sistema não admite caracteres especiais e/ou pontuação. Fique atento ao inserir as informações no sistema. Todavia, no contrato social/alteração contratual deve constar a redação obedecendo as regras vigentes da língua portuguesa. 

Havendo aprovação dos itens acima, faz-se necessário elaborar o pedido de CNPJ (que pode ser acessado pela plataforma VIA RÁPIDA, todavia é apenas um link para o sistema mantido pela Receita Federal). Nova checagem de dados será feita para liberação por parte do referido órgão para que se prossiga com os demais trâmites, seja na JUCESP, seja no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. 

Ponto de atenção: Ainda, pela JUCESP, é possível fazer todo o processo de registro do documento eletronicamente, via Balcão Único, todavia referido sistema não atende todo o tipo de empresa. 

DEMAIS REGISTROS/INSCRIÇÕES

Passada a fase do registro do contrato social ou sua alteração, pela mesma plataforma é possível solicitar as demais inscrições (Fazenda Estadual, Prefeitura, alvará de funcionamento). 

O que é bom: centraliza em uma única plataforma os links de acesso as inscrições essenciais para o funcionamento da empresa. 

O que pode atrapalhar: como não temos legislação tão pouco sistema uniforme entre os Municípios, cada um possui exigências e formulários diferentes, ou seja: o que serve para um determinado Município necessariamente não serve para o outro. Muitos Municípios de São Paulo possuem sistemas bem precários, fazendo-se necessário o envio de documentos por e-mail ou mesmo a entrega dos mesmos de forma presencial. 

Ponto de atenção: referidas regras não se aplicam aos demais Estados da Federação, já que cada um possui um sistema REDESIM específico. Caso sua empresa mantenha filiais fora do Estado de São Paulo, fique atento às regras específicas da UF.
 
Cada dia mais, o VIA RÁPIDA/REDESIM tem se mostrado uma ferramenta melhor do que as anteriores. Ainda existem muitos pontos a serem implementados/melhorados, mas não há dúvida que é uma importante conquista e ganho de tempo para todos. A recomendação é consultar sempre um profissional da área para que o mesmo possa lhe orientar sobre as melhores opções para o seu negócio. 

Elisângela Ortiz de Moraes Silva

Gestora de Legalização na Meira Fernandes. Advogada com mais de 15 anos de atuação nas áreas de Direito Empresarial e Societário, graduada em Direito pela Universidade São Francisco, pós-graduada em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito, com extensões em Sociedades Anônimas (IPEC-SP), Mediação e Arbitragem e em Contabilidade Aplicada ao Direito (ambas pela Fundação Getúlio Vargas).

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