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A importância do Relatório de Atividades das Instituições Educacionais sem fins lucrativos

Ago 30, 2022 | Comentários

Dentre as acepções da palavra história, esta pode ser definida como a narrativa, geralmente cronológica, de fatos reais ou ficcionais, relacionados a um assunto ou personagem. No âmbito do Terceiro Setor, este é exatamente o escopo de um Relatório de Atividades das Instituições Educacionais sem fins lucrativos, ou seja, contar uma história quantitativa e qualitativa com periodicidade anual.



Nesse cenário, as instituições educacionais sem fins lucrativos que possuem Certificações (CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, Utilidade Pública Estadual, Utilidade Pública Municipal, CMDCA, COMAS, CRCE, Organizações Sociais, etc.) devem enviar informações ao Poder Público periodicamente quando da Prestação de Contas ou esporadicamente quando da solicitação de órgãos públicos em razão de Diligência como, por exemplo, em alguns procedimentos de imunidade (inclusive fiscalizatórios) de impostos municipais e estaduais.

No escopo da Prestação de Contas ou de Renovação de Certificados, bem como de eventual Diligência, são solicitados alguns documentos e, dentre eles, o Relatório de Atividades do exercício anterior ao pedido. 

Desta forma, é altamente recomendável postura preventiva no sentido de que tais instituições confeccionem e mantenham em arquivo o Relatório de Atividades do ano anterior, assinado pelo Presidente da Instituição, na seguinte logística:

1) Para as entidades que não possuem CEBAS o formato do Relatório é livre, desde que relate as atividades realizadas no exercício anterior de forma quantitativa e qualitativa; e

2) Para as entidades que possuem CEBAS nos termos da Lei Complementar nº 187/2021, que revogou a Lei Ordinária nº 12.101/2009, o Relatório de Atividades (inclusive quando da Prestação de Contas ao MEC até o dia 30/04) obrigatoriamente deverá conter os elementos previstos na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 15, DE 11 DE AGOSTO DE 2017 (até a publicação deste artigo, aludida Portaria estava vigente e sendo exigida pelo MEC nos processos de concessão e de renovação do CEBAS - Educação, em que pese o fato de tal Portaria ter sido editada sob a égide da Lei Ordinária 12.101/2009) quais sejam:

a) Histórico e descrição da instituição de ensino Mantenedora (entidade educacional de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, que se responsabiliza pelo provimento dos fundos necessários à oferta de serviços educacionais diretamente ou através de instituições mantidas): data de fundação, endereço, tipo de natureza jurídica (associação ou fundação), finalidades estatutárias e área de abrangência. Vale realçar que, independentemente da Prestação de Contas do CEBAS ao MEC, os códigos de atividade econômica principal e secundários previstos no Cartão de CNPJ (CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas) devem estar em harmonia com os objetivos sociais previstos no Estatuto da entidade.

b) Atividades desenvolvidas pelas instituições mantidas: nos termos da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, são consideradas instituições mantidas aquelas que estão formalmente vinculadas à mantenedora e que ofertam serviços educacionais. O Relatório de Atividades, neste caso, deverá:

b.1) Relacionar as instituições mantidas de educação básica e/ou superior, as atividades desenvolvidas em outras áreas como saúde ou assistência social (entidades com atividade híbrida), bem como todos os tipos de gratuidade e o respectivo número de beneficiários atendidos;

b.2) Apresentar informações sobre o público atendido mediante a concessão das bolsas de estudo e de benefícios (ações e serviços), destacando a vulnerabilidade social atendida;

b.3) Indicar em quais entidades mantidas foram concedidas as bolsas de estudo, os benefícios, as ações e os serviços. No caso dos benefícios do tipo "ações e serviços destinados a alunos e seu grupo familiar" é necessário indicar a correlação entre as metas e as estratégias do Plano Nacional da Educação (PNE).

c) Dados de alunos matriculados, bolsas de estudo e benefícios concedidos, conforme tabela do Anexo V, da PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 11 DE AGOSTO DE 2017 (atenção: adaptar a tabela para a Lei Complementar nº 187/2021).

d) Alcance das metas do Plano de Atendimento anterior: apresentar o relatório do alcance das metas do plano de atendimento anterior, destacando os resultados alcançados anualmente.

e) Fontes de captação de recursos: descrever como a instituição angaria recursos para prover a gratuidade concedida. Exemplos: receita de prestação de serviços educacionais, receita de venda de produtos, doações de pessoas físicas e jurídicas, produção de eventos educacionais ou parcerias celebradas com o Poder Público (Lei nº 13.019/2014). Importante: a contabilidade da instituição deverá ser escriturada nos moldes de ITG 2002 (Resolução CFC n. º 1.409/12) e conter todas as receitas e despesas segregadas e reconhecidas respeitando-se o regime contábil de competência. 

Assim, o Relatório de Atividades pode ser entendido como uma das ferramentas que, dentre outras, viabiliza tanto a manutenção de Certificações, como de processos de imunidade atinentes ao Terceiro Setor.



Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues

Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão. Professora, Escritora e Palestrante. Docente na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP), na Escola Aberta do Terceiro Setor e na SGP – Soluções em Gestão Pública. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA, na ALESP (ILP), na AGU e em Universidades (UNIFMU e Anhanguera). Presidente da Comissão do Terceiro Setor da Subseção Pinheiros (São Paulo - SP - 2022 - 2024). Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP (2022 – 2024). Membro da Comissão de Igualdade Racial da Subseção Pinheiros (São Paulo – SP – 2022 - 2024). Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor (OAB/SP – 2013/2018). Relatora da 3ª Câmara de Benefícios da CAASP (2022-2024). Graduada em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie). Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV). Compliance Digital (Mackenzie).

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