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Conselho de Participação Social e Escolas sem Fins Lucrativos: O que você precisa saber

Mai 02, 2023 | Comentários

Na edição extra, de 31 de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União, foram publicados 2 (dois) Decretos Federais inerentes ao Terceiro Setor, quais sejam: o Decreto nº 11.406/2023 que instituiu o Conselho de Participação Social da Presidência da República e o Decreto nº 11.407/2023 que instituiu o Sistema de Participação Social.

Neste cenário, invariavelmente, estamos diante de inovações em nosso nicho de atuação, para 2023, que impactarão positivamente as entidades sem fins lucrativos (incluindo-se, neste rol, aquelas que atuam na esfera educacional), na medida em que tais iniciativas valorizam o diálogo e a interlocução, do Governo Federal, com aludidas pessoas jurídicas. 

Como consequência lógica, a participação social dará um salto qualitativo na relação Sociedade – Estado, desaguando, portanto, em mais efetividade em termos de políticas públicas. Nunca é demais lembrar que as entidades do Terceiro Setor desenvolvem verdadeiras políticas públicas na esfera privada e, não raro, com muito mais excelência.

No que tange ao Conselho de Participação Social, que terá um Regimento Interno, destacamos os seguintes pontos:

a) Estrutura (a participação no Conselho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada):

a1) Plenário constituído pelos seguintes membros: Presidente da República, que o presidirá; Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e 68 pessoas físicas representantes de Organizações da Sociedade Civil. É evidente, inclusive quantitativamente, a representatividade das entidades sem fins lucrativos neste novo Conselho;

a2) Secretaria-Executiva que será ocupada pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

a3) Coordenação-Executiva Colegiada constituída pelos seguintes membros: Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, que a presidirá; Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretário Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretário Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República; Secretário Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República; e 8 membros do Plenário escolhidos pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República entre os 68 membros, pessoas físicas, representantes das Organizações da Sociedade Civil.  

b) Objetivos: ouvir a sociedade civil para, então, assessorar o Presidente da República no diálogo e na interlocução com as Organizações da Sociedade Civil (Associações, Fundações, Cooperativas Sociais e Entidades Religiosas) e com a representação de movimentos sindicais e populares, bem como promover o diálogo com a Secretária-Geral da Presidência da República quanto à participação social na execução de políticas públicas. Em termos didáticos, uma Política Pública, independentemente da natureza, possui um ciclo, com as 7 Etapas: Identificação do problema; Agenda; Formulação; Tomada de decisão; Implementação; Monitoramento; e Avaliação.

Sob outro aspecto, o Sistema de Participação Social (composto por órgão central e órgãos setoriais), tem por escopo estruturar, coordenar e articular as relações do Governo Federal com os diferentes segmentos da sociedade civil na aplicação das políticas públicas.

Em síntese, o processo de estruturação social no Brasil teve um crescimento exponencial e muito diversificado nas últimas décadas, onde surgiram diferentes experiências de organização impulsionadas, principalmente, pela agenda social do setor privado e, estas supracitadas inovações, de 2023, certamente, também serão molas propulsoras neste sentido.

Vanessa Ruffa Rodrigues

Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão. Professora, Escritora e Palestrante. Docente na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP), na Escola Aberta do Terceiro Setor e na SGP – Soluções em Gestão Pública. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA, na ALESP (ILP), na AGU e em Universidades (UNIFMU e Anhanguera). Presidente da Comissão do Terceiro Setor da Subseção Pinheiros (São Paulo - SP - 2022 - 2024). Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP (2022 – 2024). Membro da Comissão de Igualdade Racial da Subseção Pinheiros (São Paulo – SP – 2022 - 2024). Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor (OAB/SP – 2013/2018). Relatora da 3ª Câmara de Benefícios da CAASP (2022-2024). Graduada em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie). Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV). Compliance Digital (Mackenzie).

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