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Evite custos desnecessários - Planeje os desligamentos de empregados

Jun 06, 2023 | Comentários

Prezado Mantenedor,

Inicie com antecedência o planejamento das demissões que eventualmente ocorrerão no final do semestre letivo 2023 ou ano letivo 2024. 



Para as Instituições de ensino regular, o Mantenedor deve se atentar para essa questão em dois momentos: no final do primeiro e do segundo semestres, pois são períodos que envolvem maior risco de pagamento de verbas indenizatórias que, se bem planejado evita custos desnecessários. 

É necessário colocarmos em prática todo o conhecimento em relação ao planejamento das nossas ações para o próximo semestre e principalmente para o próximo ano letivo, com a finalidade de mantermos o equilíbrio financeiro e a manutenção da qualidade da prestação de serviços ofertada aos nossos clientes.

Elaboramos esta matéria para apresentarmos alguns aspectos trabalhistas que, se bem planejados, podem contribuir para redução de custos com mão de obra, alguns podem ser aplicados aos empregados em geral e outros especificamente aos professores.

Na composição da análise, abordamos os direitos dos empregados garantidos pela C.L.T. – Constituição das Leis do Trabalho e também pela C.C.T. – Convenção Coletiva dos Professores pois, dependendo da data do desligamento do empregado poderemos evitar o pagamento desnecessário de alguma verba rescisória. Daí a importância de analisarmos com cautela para atingirmos um resultado mais satisfatório.

INDENIZAÇÕES PREVISTAS NA C.L.T. – aplicáveis a todos os empregados

  • Aviso prévio

    É considerado como aviso prévio o período de 30 dias (trabalhados ou indenizados), acrescidos dos 03 (três) dias por ano trabalhado na mesma empresa, contados do dia seguinte ao da comunicação da dispensa. Considera-se como data da dispensa o último dia do aviso prévio projetado.

    O período do aviso prévio está limitado a 90 dias, sendo composto de 30 dias acrescidos de 03 dias por ano trabalhado (limitado a 60 dias).

  • Estabilidade gestante

    A empregada gestante tem estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, até 06 (seis) meses após o final do período de licença-maternidade.

    Importante: as convenções coletivas dos professores e dos auxiliares de administração escolar garantem estabilidade até 60 dias após o final do afastamento de 120 dias por maternidade.

    Devemos verificar qual o mais benéfico à empregada e respeitar o prazo para evitar o cancelamento do aviso prévio e a respectiva reintegração da empregada ao trabalho. 

    Alguns sindicatos permitem indenizar o período da estabilidade mediante acordo empregador e empregado com a homologação do sindicato profissional.
  • Indenização adicional por dispensa no período 30 dias que antecede a data base

    Quem tem direito?

    O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data base.

    A data base do reajuste salarial da categoria Auxiliares de Administração Escolar e dos Professores da educação básica do Estado de São Paulo é março.

    Para efeito do pagamento da indenização, é considerada como data do desligamento o término do aviso prévio trabalhado ou a projeção do aviso prévio indenizado.

    Se o término do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, recair no período de 30 dias que antecede a data base, o empregado terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

    Se o término do aviso prévio trabalhado ou indenizado ocorrer no próprio mês da correção salarial, o empregado não fará jus à indenização e, sobre as verbas rescisórias, deverá ser aplicado o índice de reajuste da categoria.

Qual o objetivo e o valor 

O valor é equivalente a um salário mensal do empregado.

O objetivo é proteger o empregado e impedir que o empregador o demita antes da data base da categoria, simplesmente para não lhe pagar o reajuste salarial, no ano da publicação da Lei 7.238/84 esse era um procedimento muito comum.

Em 2023, considerando um aviso prévio de 90 dias, o prazo para dispensa sem justa causa, sem o pagamento da indenização será até 01/12/2023. 

Na medida do possível as Instituições deverão se antecipar e planejar as eventuais dispensas de empregados para evitar o pagamento da referida indenização adicional.

Transcrevemos abaixo um exemplo prático para melhor compreensão

- Data-base: 01/03/2023
- Data da admissão do empregado: 03/04/2017
- Contagem do aviso prévio: 30 dias + 15 dias
- Período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base: 31/01/2024 a 29/02/2024
- Data da comunicação da dispensa ao empregado (aviso prévio): 20/12/2023
- Aviso Prévio (trabalhado ou projeção do indenizado): 21/12/2021 a 03/02/2022 (45 dias).

Obs. Neste caso é devida a indenização de 01 salário prevista na legislação, pois a projeção do aviso prévio encerrou no período dos 30 dias que antecede a data base.

  • INDENIZAÇÕES PREVISTAS NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SINPRO e SAAESP   

  • Indenização adicional para empregados com mais de 50 anos de idade

    Quem tem direito?

    Professores e Auxiliares administrativos dispensados sem justa causa - com idade mínima de 50 anos e com pelo menos um ano de serviço na Instituição na data da comunicação da dispensa.

    A indenização adicional é de 15 dias além do aviso prévio legal (30 dias acrescido de 03 dias por ano de serviço prestado).

  • Estabilidade pré-aposentadoria

    É garantida ao professor que contar com pelo menos 03 anos de serviço na escola e faltar até 24 meses para completar as exigências para da aposentadoria integral por tempo de contribuição ou por idade.

    Caso o professor dependa de documentação para a comprovação do tempo de serviço terá prazo de 30 dias para apresentação, contados da data da comunicação da dispensa.

    Importante: verificar com antecedência se o professor se encontra no período de estabilidade para evitar a indenização do referido período ou a reintegração do mesmo ao quadro de empregados.

  • Recesso escolar - quem tem direito?

    Fará jus o professor dispensado sem justa causa a partir de 16/10/2023 ou aquele que pedir demissão no final do ano letivo.

    Na dispensa sem justa causa - quando a comunicação ocorrer a partir de 16 de outubro de 2023 até o dia que antecede o recesso escolar ou férias.

    No desligamento por iniciativa do professor -  quando o professor comunicar a sua demissão no final do ano letivo, até o dia anterior ao início do recesso escolar e cumprir suas atividades docentes até o seu último dia de trabalho.

    Em ambos os casos o valor corresponde a remuneração devida até o dia 20 de janeiro de 2023, inclusive, respeitado o pagamento mínimo de 30 (trinta) dias do recesso escolar, independentemente do tempo de registro do professor.

    Os professores dispensados até 15/10/2023 não farão jus ao recesso escolar.

  • Semestralidade 2º semestre 2023 e 1º semestre de 2024

    Instituições filiadas ao SIEEESP, SINEPs e FEESP
    - é devida ao professor dispensado sem justa causa, que tiver 22 meses de serviços prestados à Instituição na data da comunicação da sua dispensa.

    Não fará jus à semestralidade o professor dispensado sem justa causa nas seguintes situações:

    Com aviso prévio trabalhado -  comunicado até 30 dias antes do início das férias ou recesso escolar previsto no calendário escolar,

    Aviso Prévio Indenizado – comunicado com antecedência de até 01 dia do início das férias ou do recesso escolar.

    Para sua segurança, faça a comunicação da dispensa antes do término do semestre letivo pois, se o professor faltar nos últimos dias de aula, a Instituição não poderá realizar a dispensa no prazo previsto gerando a obrigatoriedade do pagamento da semestralidade do 2º semestre de 2023 ou 1º semestre de 2024, conforme o caso.

    Licença sem remuneração - os empregados que retornarem da licença sem remuneração prevista na CCT, poderão ser dispensados sem justa causa sem o pagamento da indenização semestral de salários.

  • Demissão por supressão de turmas em 2024

    Se, por falta de definições para o próximo ano letivo, a Instituição ficar impossibilitada de praticar as dispensas observando os aspectos já discutidos, há uma nova oportunidade no início do próximo ano, quando praticamente estão definidas as matrículas.

    No caso de ocorrer diminuição do número de alunos matriculados, que caracterize a supressão de turmas, o professor do curso que sofrer a redução deverá ser comunicado, por escrito, da redução parcial ou total de sua carga horária.

    A comunicação deverá ser formalizada por escrito entre o primeiro dia de aulas e o final da segunda semana de aulas do ano letivo.

    O professor deverá manifestar, também por escrito, se aceita ou não a redução proposta no prazo máximo de cinco dias após a comunicação da Instituição, caso contrário caracterizará a sua recusa. Neste caso a Instituição poderá efetivar a dispensa sem justa causa em o pagamento da semestralidade do 1º semestre de 2024.

  • Considerações finais

    No planejamento da dispensa de empregados visando a adequação / redução de custos, as análises acima são fatores relevantes na análise pois, o aviso prévio de 30 dias com os demais acréscimos (03 dias por ano + 15 dias pelo fator idade) e indenizações oneram e muito o custo das verbas rescisórias.

    Com o planejamento prévio o empregador poderá provisionar os pagamentos ou constatar que não está preparado para arcar com este custo naquele momento.

    Caso sua Instituição de ensino permaneça com dúvidas ou tenha uma situação diferenciada e não contemplada nesta matéria, entre em contato com nossa área trabalhista.

    Tenha cautela para não gerar custos desnecessários e comprometer a saúde financeira da sua Instituição.

Irene Baseto

Assessora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes.
Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos. Possui experiência de mais de 30 anos na Área Trabalhista e Previdenciária, dentre eles, mais de 20 anos dedicados exclusivamente à legislação específica para instituições de ensino.

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