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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016: Prepare seus documentos

Abr 13, 2016 | Comentários

Esse ano, a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-calendário 2015, assim como no ano anterior, teve início no mês de março. Obrigatoriamente, as declarações deverão ser elaboradas através do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil, www.receita.fazenda.gov.br, e podem ser entregues pela internet através do Programa Receitanet até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2016.
 
 
Obrigatoriedade de apresentação da declaração
 
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
  • Obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91;
     
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributos exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
     
  • Obtiveram, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda;
     
  • Obtiveram renda bruta da atividade rural acima de R$ 140.619,55;
     
  • Tiveram patrimônio superior a R$ 300.000,00;
     
  • Realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
     
  • Passaram à condição de residente no Brasil;
     
  • Optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.  
 
Multa por atraso na entrega
 
 A multa pela não entrega ou atraso da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, limitado a 20% desse imposto, observado o valor mínimo de R$ 165,74.
 
Malha fiscal: atenção para os cruzamentos efetuados pelo fisco
 
Ao elaborar a declaração é importante ter em mente que a cada dia, o fisco aumenta seu poder de fiscalização através do cruzamento de informações da Secretaria da Receita Federal, inclusive com os benefícios concedidos (redução de IPVA, IPTU, etc.), além dos convênios existentes com os Estados e Municípios.
 
Esse cruzamento se faz com base nos dados coletados nas declarações apresentadas pelos contribuintes, que são comparados com outras informações obtidas direta ou indiretamente de diversos agentes econômicos, tais como: valores de rendimentos dos empregados e do imposto de renda retido na fonte fornecida pelas empresas, arrecadação do carnê-leão fornecida pelos bancos, valores de aluguéis informados por imobiliárias, entre outros.
 
Veja abaixo a lista com as declarações utilizadas para o cruzamento de dados: 
 
  • DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: Declaração a ser entregue pelas pessoas físicas, contendo seus rendimentos tributáveis, isentos, sujeitos a tributação exclusiva, bens, ganho de capital, atividade rural, dívidas, etc.
     
  • DECRED – Declaração de Operações com Cartão de Crédito: Declaração a ser entregue pelas instituições emissoras de cartão de crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados e pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.
     
  • DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias: Declaração a ser entregue pelas pessoas jurídicas e equiparadas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; que realizarem sublocação de imóveis; constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio de seus condôminos ou sócios.
     
  • DIMOF – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira: Declaração a ser entregue pelas instituições financeiras e entidades a elas equiparadas para prestar informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.
     
  • DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica: Declaração a ser entregue contendo informações relativas aos impostos e contribuições. Assim bem como a transcrição das informações pertinentes da escrita contábil, inclusive a distribuição de lucros e dividendos.
     
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte: Declaração a ser entregue pelas Fontes Pagadoras, contendo os valores do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.
     
  • DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: Declaração a ser entregue por todas as pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária de imóvel rural.
     
  • DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias: Declaração a ser entregue pelos serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, a fim de comunicar a Secretaria da Receita Federal do Brasil os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
     
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: Declaração a ser entregue informando os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
     
  • DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde: Declaração a ser entregue pelas pessoas jurídicas ou físicas equiparadas à jurídica, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, tais como: psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental, são considerados serviços de saúde para fins de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Ao processar todas as declarações, se o sistema apontar alguma divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e as informações disponíveis na base de dados da Receita Federal do Brasil, a declaração é retida em malha para análise e conferência.
 
Também fica retida a declaração que apresentar valores elevados de deduções ou abatimentos, o que não significa que esteja incorreta, e sim, que a Receita Federal do Brasil pretende analisar e conferir mais detalhadamente a declaração. Portanto, é importante que você mantenha em ordem a declaração e todos os documentos, pelo período de 5 (cinco) anos.
 
Veja um exemplo sobre os convênios existentes entre a Receita Federal do Brasil com os Estados e Municípios para identificação de dados não declarados: 
 
  • Caso o contribuinte deixe de declarar um veículo, informando ao DETRAN somente o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), basta questionar quais veículos estão vinculados ao CPF. Com base na resposta, verifica-se se o contribuinte declarou algum bem com o código 21 (veículo automotor). Desejando saber o valor do bem, basta verificar a base de apuração do IPVA. 
 
Quando se tratar de imóvel, ocorre o mesmo, pois a Prefeitura do Município de São Paulo detém os dados cadastrais do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vinculando o CPF de cada proprietário.
 
Créditos e prêmios da Nota Fiscal Paulista
 
Os consumidores que receberam créditos ou prêmios da Nota Fiscal Paulista devem informar os ganhos à Receita Federal do Brasil. Os créditos, pagos em dinheiro ou usados para abater o IPVA, são isentos. Já os prêmios têm o desconto do Imposto de Renda antes do pagamento.
 
É importante que os créditos recebidos sejam informados na declaração do Imposto de Renda, mesmo para pequenos valores. Caso isso não ocorra, o risco é que o contribuinte preste conta à Receita Federal do Brasil, sobre a origem do patrimônio, ou seja: malha fina.
 
Para não correr este risco, é importante imprimir o informe de rendimentos disponível no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br, utilizando login e senha. Caso não possua cadastro, faça-o e tenha a certeza de que não foi vinculado nenhum crédito ao seu CPF.
 
Evite ser fiscalizado ou cobrado indevidamente
 
Com todo este cruzamento de informações, ainda é possível se antecipar ao procedimento de fiscalização, acompanhando a análise da declaração junto ao site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no tópico Serviços/Extrato – Processamento Declarações/DIRPF.
 
Para uma análise mais detalhada, é necessário a obtenção do Certificado Digital, onde os serviços protegidos por sigilo fiscal ficam disponíveis. O contribuinte poderá, entre outras coisas, obter cópia de declarações e pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamento, pesquisar sua situação fiscal, verificar as fontes pagadoras, além de alterar seus dados cadastrais.
 
Por fim, enfatizamos que antes de realizar a sua declaração de imposto de renda, procure sempre o apoio de um especialista. Por mais bem-intencionado que você seja, as especificidades técnicas podem ser uma verdadeira armadilha em alguns casos. O que pode impactar no resultado e na resposta da Receita Federal do Brasil referente ao que foi declarado. Por isso, muita atenção!
 
Por Husseine Fernandes
 
Executivo da Meira Fernandes. Contador, Bacharel em Direito e Especialista em Legislação Societária e Direito Educacional.
 
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