De Mai 07, 2019 Até Mai 07, 2019 | Comentários
O bullying é um problema que vem crescendo cada vez mais nas escolas e, diante da responsabilidade das instituições de ensino, faz-se necessário entender o seu conceito, bem como da obrigatoriedade de se adotar medidas preventivas para combater as intimidações no ambiente escolar. E mais, dada a relevância do tema, é importante aprofundar seus conhecimentos para saber como tratar esse problema recorrente nas escolas e, inclusive, incluir regras de combate ao bullying no Regimento Escolar como forma de garantir o cumprimento de direitos e deveres da comunidade escolar.
Gestores, Mantenedores e Profissionais das áreas Administrativa e Pedagógica das Instituições de Ensino.
- O que é bulllying?
- Condutas que configuram o bullying.
- Bullying ou brincadeira?
- Prestação de Serviços Educacionais – bullying entre alunos e responsabilidade das escolas.
- Lei nº 13.185/2015 - Lei “Antibullying”.
- Lei nº 13.663/2018 – Altera o artigo 12 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional.
- Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
- Bullying virtual – Cyberbullying.
- Regimento Escolar – noções gerais.
- Políticas rígidas previstas no Regimento Escolar.
- Ações Indenizatórias por danos morais derivados de bullying contra as instituições de ensino.
- Decisões dos nossos Tribunais sobre a questão do bullying nas escolas.
Dra. Sandra Caramello dos Reis
Dra. Sandra Caramello dos Reis possui mais de 25 anos de experiência. É advogada na CCFM Advocacia há mais de 10 anos, atuando na área cível, com direito educacional, familiar, cobranças judiciais e extrajudiciais, análise de contratos, audiências, acompanhamento de ações judiciais, consultoria, entre outros.
- Clientes Meira Fernandes, CCFM Advocacia, Advice System e Escolas sindicalizadas ao SIEEESP: R$100,00
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