Perguntas Frequentes

Devo enviar o comprovante de pagamento das contas?

Sim. Qualquer pagamento efetuado pela empresa com devido comprovante de aquisição deve ser enviado para contabilidade, senão pode ser considerado como pago.

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Até dia 15 do mês subsequente.

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Permite a lei as seguintes faltas, sem acarretar descontos no salário do empregado:

1) Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na CTPS;
2) Até 3 dias consecutivos, pelo casamento;
3) Por cinco dias (licença-paternidade), na primeira semana após o nascimento de filho;
4) Por um dia a cada 12 meses trabalhados, para doar sangue;
5) Até 2 dias, consecutivos ou não, para o alistamento eleitoral;
6) Durante o cumprimento das exigências legais do Serviço Militar. A jurisprudência considera justificada a ausência do empregado, para comparecimento como parte à Justiça do Trabalho.

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Não. Para ser contabilizado, deve ser solicitado Nota Fiscal M1.

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 – Enviar mensalmente os extratos de todas as contas bancárias (conta corrente / aplicação) de todos os bancos que a empresa possua;

– Sempre que for realizado empréstimo bancário, a cópia do contrato deve ser enviada;

– Enviar uma cópia do contrato do aluguel, caso o imóvel em que a empresa esteja instalada, seja locado;

– Comprovantes de pagamento de água, luz, telefone e demais despesas que estejam em nome da empresa.

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Primeiro passo é fazer uma triagem dos documentos os quais são hábeis para escrituração. Depois de lançados são arquivados em espaço próprio no período de 1 ano. Logo após são devolvidos ao cliente, para arquivamento na própria empresa.

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