INSS: saiba como contribuir mesmo não exercendo atividade remunerada
Set 15, 2022 |
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Mesmo sem atividade remunerada, é possível contribuir de forma facultativa.
Aqueles que não exercem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Nesse caso, a contribuição é facultativa e deve ser realizada todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Podem ser contribuintes facultativos os desempregados, estudantes e donas de casa, por exemplo. Além disso, é preciso ainda ser maior de 16 anos.
As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo, atualmente R$ 1.212, até o teto do INSS, R$ 7.087,22.
O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.
Como pagar?
No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a GPS. Nela, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS. É necessário também o número do NIT/Pasep do contribuinte. Caso ele não tenha esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).
A GPS pode ser gerada pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejão vencidas há mais de seis meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo.
Se o atraso do pagamento foi superior a seis meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.
Opções de contribuição
Veja abaixo as opções de contribuição, os respectivos códigos de pagamento, as alíquotas e os valores a serem pagos pelos contribuintes facultativos:
Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
- Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico);
- A contribuição é de 5% do salário mínimo;
- O valor fica em R$ 60,60 ao mês;
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte facultativo – código 1473
- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
- A contribuição é de 11% do salário mínimo;
- O valor fica em R$ 133,32 ao mês;
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS
Contribuinte facultativo – código 1406
- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados;
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22);
- O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês;
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS
Quem pode contribuir de forma facultativa para a Previdência?
- Quem se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;
- Síndico de condomínio, quando não remunerado;
- Estudante;
- Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- Quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social;
Membro de Conselho Tutelar, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- Estagiário que preste serviços a empresa nos termos da Lei nº 11.788, de 2008;
- Bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não Esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- Presidiário que não exerça atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de Previdência Social;
- Brasileiro residente ou domiciliado no exterior;
- Segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria;
- Atleta beneficiário da Bolsa-Atleta não filiado a regime próprio de Previdência Social
Quais são os benefícios?
Entre eles, estão:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte
Fonte: Portal Contábeis | Com informações do g1 Economia