Notícias

FGTS: confira passo a passo como fazer o recolhimento em atraso

Ago 16, 2023 | Comentários

É necessário utilizar o índice de FGTS em atraso, disponibilizado mensalmente pela Caixa.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo empregado que trabalha registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

O depósito de 8% do salário deve ser feito pelas empresas até o dia 7 de cada mês, e caso a data seja em final de semana ou feriado, deve ser pago com antecedência.

Em caso de atrasos, a multa é gerada pela Secretaria do Trabalho, e o cálculo de atraso do FGTS deve ser feito em uma agência da Caixa Federal ou no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) .

Índice de FGTS em atraso

O índice utilizado para a coleta e o cálculo retroativo do FGTS é uma tabela que é regularmente revisada e disponibilizada pela Caixa Econômica Federal, por meio do seu site oficial.

A Caixa Econômica Federal costuma atualizar essa tabela entre os dias 7 e 10 de cada mês. Para ter acesso aos arquivos sempre atualizados, eles podem ser baixados no site da Caixa Econômica Federal.

Ao entrar basta localizar a informação de FGTS – Coeficientes e buscar a vigência do arquivo.

Como fazer o recolhimento de FGTS em atraso?

Apesar das multas e juros, o recolhimento do FGTS pode ser feito em atraso. Confira o passo a passo a seguir:

  • Baixe o índice FGTS em atraso, referente ao mês vigente e salve-o;
  • Acesse o SEFIP;
  • Dentro da ferramenta clique em ferramentas > carga manual de tabela > índice > FGTS e carregue o índice salvo anteriormente;
  • Importe o arquivo do FGTS, disponível no sistema de folha de pagamento da empresa;
  • Clique em “abrir novo movimento” e selecione “FGTS em atraso”;
  • Informe a data de pagamento do FGTS atrasado;
  • Para finalizar o cálculo do FGTS em atraso, imprima a GRF para pagamento e também o protocolo da solicitação.  

O representante da empresa também pode regularizar o pagamento dos atrasados, solicitando a emissão da GRF diretamente em uma agência da Caixa, mediante apresentação de dados da empresa e dos colaboradores. 

Multas e juros

O atraso no depósito do FGTS resulta em multa e juros, além de expor as empresas a processos trabalhistas e medidas legais relacionadas ao cumprimento de obrigações para com os sócios da organização.

Outra punição é a impossibilidade da empresa de emitir documentos importantes, como  a Certificação de Regularidade e a Certidão Negativa de Débitos. Estes documentos atestam a conformidade do pagamento do FGTS. Essas restrições estão estipuladas nos artigos 50 e 51 do Decreto 99684/90.

De acordo com o artigo 50, fica explícito que um empregador em débito com o FGTS não tem permissão para realizar pagamentos como honorários, gratificações, pro labore ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a diretores, sócios, gerentes ou titulares de empresas individuais.

Adicionalmente, a empresa também fica impedida de efetuar a distribuição de lucros, bonificações, dividendos ou quaisquer interesses aos seus sócios, titulares, acionistas ou aos membros de órgãos diretores, fiscais ou consultivos.

Todo FGTS em atraso faz com que a empresa pague as multas mais juros mensais. Os juros do FGTS em atraso são de 0,5% por mês de atraso e esses valores estão previstos no artigo 6º da Lei número 9.964/2000.

Mesmo em atraso, também devem ser levados em conta os benefícios referentes ao adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, comissões e as horas extras. Esses benefícios são base para o cálculo, somado ao salário do colaborador.

Fonte: Portal Contábeis 

Compartilhe:

Postagens Recentes

Substituição da DIRF pelo eSocial e...

Jan 17

Governo recua e revoga norma da Receita...

Jan 16

Criminosos criam falso site do gov.br...

Jan 15

Sancionada lei que restringe uso de...

Jan 14

Sem aprovação de lei, tabela do IR...

Jan 13

Simples Nacional 2025: prazo para...

Jan 10

É #FAKE página que imita site do...

Jan 09

Fraudes contra MEIs: conheça os...

Jan 08