Notícias

Veja quais são as principais obrigações do MEI para 2024

Dez 18, 2023 | Comentários

O não cumprimento das obrigações pode gerar multas ao microempreendedor.


A abertura de uma empresa, por menor que seja, requer como qualquer outra o cumprimento de obrigações, e isso não é diferente para o Microempreendedor Individual (MEI) .

É importante dizer que os MEIs têm uma série de obrigações a serem cumpridas e que, em alguns casos, podem até passar despercebidas ao fazer a abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Caso o microempreendedor deixe de cumprir com alguma obrigação, o mesmo poderá ter problemas e sofrer com as multas.

Diante disso, a fim de evitar qualquer contratempo, confira quais são as cinco principais obrigações que todo MEI deve cumprir em 2024:

Emissão de nota fiscal

Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal quando o consumidor final for uma pessoa jurídica (PJ), conforme diz a legislação.

Enquanto isso, caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão não é obrigatória.

Guia DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser pago mensalmente para que haja o pagamento dos tributos obrigatórios conforme a atividade exercida pelo MEI.

Para emitir esse documento, basta acessar o Portal do Empreendedor ou ir no Portal do Simples Nacional.

DASN-SIMEI

Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano e, se não for entregue, pode gerar multa.

Inscrição estadual ou municipal 

Essa inscrição trata-se de um documento identificador das atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, a Inscrição Estadual já é obrigatória ao MEI, por isso fique de olho às regras do seu estado.

Declaração de colaborador via eSocial 

O microempresário que tiver colaborador na empresa deve realizar o registro com sua respectiva função no eSocial.

Esse registro serve para facilitar o acompanhamento de obrigações, além de fornecer uma maior transparência no cumprimento das obrigações legais do empregador. 

Fonte: Portal Contábeis 

Compartilhe:

Postagens Recentes

FGTS Digital tem nova funcionalidade...

Dez 11

Nova faixa de isenção do Imposto de...

Dez 10

Simples Nacional: não houve...

Dez 09

Tarcísio sanciona lei que proíbe...

Dez 06

CNPJ inapto: entenda as consequências...

Dez 05

Câmara aprova dedução de IR para...

Dez 04

Reforma Tributária: especialista...

Dez 03

Imposto de Renda: isenção por...

Dez 02