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Novas regras para a concessão do título de utilidade pública municipal - São Paulo

Jan 30, 2024 | Comentários

Publicada em janeiro de 2024, a Lei Municipal nº 18.067/2024, dispõe sobre as novas regras de concessão do título de UPM - Utilidade Pública Municipal (título facultativo que não dá benefício fiscal), às Associações e Fundações, sediadas em São Paulo.

Principais pontos da Lei:

  1. Requisitos para a concessão do título de UPM:

    a) ter personalidade jurídica há mais de um ano;
    b) estar sediada e atuar no território do Município de São Paulo;
    c) possuir registro nos órgãos competentes do Município, conforme sua natureza e desde que haja exigência legal para o cumprimento de sua finalidade estatutária;
    d) prestar serviços contínuos de comprovado mérito social à coletividade, em sua área específica de atuação, com reconhecida relevância para as políticas públicas.

  2. O Município considerará como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos para fins de concessão de UPM:

    a) Aquela que não distribui, direta ou indiretamente, entre seus associados, instituidores, diretores, conselheiros, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades; e
    b) Aquela que aplica integralmente suas receitas na consecução de seu objeto social.

  3. Vedações: não poderão ser declaradas de Utilidade Pública as instituições cujos Estatutos contenham quaisquer disposições de cunho discriminatório ou que impeçam a admissão de associados que se enquadrem em suas finalidades sociais, bem como aquelas que prestem serviços exclusivamente a seus associados e respectivos dependentes mediante pagamento ou, ainda, as de caráter religioso que atuem apenas nessa área.

  4. A validade da UPM continua sendo de 3 anos;

  5. Para as instituições que já detenham o título de UPM, concedido com base na legislação anterior, fica assegurada a sua manutenção até o término do próximo prazo para a atualização trienal.

Fonte: Portal Prefeitura de São Paulo

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