O décimo terceiro salário reforça a valorização do trabalho e contribui para o planejamento financeiro das famílias
Quando o fim do ano se aproxima, os trabalhadores esperam com ansiedade o pagamento do décimo terceiro salário. A Constituição Federal garante esse direito, regulamentado desde 1962, para todos os empregados contratados pelo regime da CLT.
O 13º funciona como uma gratificação anual e segue regras claras sobre cálculos, prazos e situações em que a remuneração é variável. A seguir, você confere quem tem direito ao décimo terceiro salário e como o pagamento deve ocorrer.
Quais trabalhadores têm direito a receber o 13º salário?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que todos os trabalhadores formais com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário. O valor pago depende principalmente do tempo em que o empregado esteve contratado ao longo do ano.
O pagamento integral é devido aos trabalhadores que atuaram durante todos os meses do ano. Já o valor proporcional considera a quantidade de meses trabalhados. Para fins de cálculo, períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como um mês completo.
Empregados admitidos até 15 de janeiro recebem o décimo terceiro integral. Quem foi contratado após essa data tem direito ao valor proporcional. Um trabalhador admitido em 10 de maio, por exemplo, recebe oito doze avos do benefício, já que trabalhou oito meses do ano.
Prazos
A legislação determina que o pagamento do décimo terceiro deve ser em duas parcelas. A primeira deve entre fevereiro e novembro, com prazo final até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior.
O pagamento segunda parcela deve acontecer até 20 de dezembro e complementa o valor total devido ao trabalhador.
O objetivo dessa divisão é distribuir o impacto financeiro para empregadores e assegurar que os trabalhadores recebam o valor antes das festas e despesas de fim de ano.
No entanto, em 2025, a data-limite para pagamento do salário de décimo-terceiro será antecipada porque o prazo legal cairá no fim de semana. Sendo assim, a primeira parcela deve ser paga até dia 28 de novembro e a segunda, até 19 de dezembro.
Regras para trabalhadores com remuneração variável
Trabalhadores que recebem comissões, adicionais ou qualquer tipo de remuneração variável seguem regras específicas. O cálculo da primeira parcela tem como base na média salarial entre janeiro e novembro e seu pagamento deve ocorrer até 28 de novembro. A segunda parcela completa o valor total até onze doze avos e chega ao trabalhador até 19 de dezembro.
Como valores variáveis de dezembro podem não estar fechados no momento do cálculo, o empregador deve realizar um ajuste final até 10 de janeiro do ano seguinte. Esse acerto considera a média completa das remunerações variáveis registradas ao longo dos doze meses do ano.
Assim, horas extras realizadas no fim de dezembro ou comissões pagas no encerramento do mês são incluídas no cálculo final.
Direitos no desligamento do emprego
Quem teve demissão sem justa causa recebe o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados. O mesmo vale para quem pediu demissão, desde que tenha atuado por pelo menos 15 dias no mês considerado. O valor é incluído nas verbas rescisórias.
Demissão por justa causa
A única exceção importante ocorre quando o trabalhador teve demissão por justa causa. Nesse caso, ele perde o direito ao décimo terceiro.
Direito ao 13º para estagiários, temporários e autônomos
Quem não tem direito
Estagiários não recebem décimo terceiro, já que o estágio não cria vínculo empregatício, conforme a Lei 11.788/2008. Autônomos e prestadores de serviço, incluindo profissionais PJ, também não têm direito ao benefício porque não mantêm relação trabalhista regida pela CLT.
Quem tem direito
Trabalhadores temporários, contratados pela Lei 6.019/1974, têm direito ao décimo terceiro proporcional, pois há vínculo de emprego durante o contrato.
Décimo terceiro para aposentados e pensionistas
Benefícios incluídos
Aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro, chamado Abono Anual. O pagamento é ocorre para quem recebe aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Calendário de pagamento
Tradicionalmente, o INSS paga o décimo terceiro em duas parcelas. O pagamento da primeira, que corresponde a 50% do valor, ocorre entre agosto e início de setembro. Já a segunda entre o fim de novembro e o começo de dezembro, já com desconto de Imposto de Renda quando aplicável. As datas variam conforme o número final do benefício, e o INSS divulga anualmente a tabela oficial.
Kelvin Leão Nunes da Costa – Jornalista formado pela Anhembi Morumbi, ama futebol e cinema. Cursou engenharia antes de descobrir sua paixão pelo jornalismo. Atualmente é analista de conteúdo e colaborador no Olhar Digital.
Layse Ventura – jornalista (Uerj), mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento (Ufsc) e pós-graduada em BI (Conquer). Acumula quase 20 anos de experiência como repórter, copywriter e SEO.
Fonte: Portal Olhar Digital – Kelvin Leão Nunes da Costa, editado por Layse Ventura