1) Na prática, o que significa ter Regularidade Fiscal?
De acordo com o Código Tributário Nacional, a Certidão Negativa de Débitos (apelidada de CND) é o documento emitido pela Administração Tributária hábil a comprovar a inexistência de débitos perante o Fisco. Documento semelhante e portador dos mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débito, é a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (apelidada de CPEN) que é o documento no qual a Administração Tributária certifica que existem débitos pendentes de quitação, mas que estão com sua exigibilidade suspensa nos moldes de uma das 6 (seis) hipóteses legais previstas no artigo 151, do Código Tributário Nacional, quais sejam: moratória; o depósito do seu montante integral; as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de Ação Judicial; e o Parcelamento. Nestas hipóteses de CPEN, costumo contextualizar didaticamente, aos meus alunos, que o débito “dorme” enquanto ativas uma das causas suspensivas supramencionadas. O débito “morre” apenas com a quitação do crédito tributário, quando, então, é emitida a CND.Note-se que o gênero “Certidão Fiscal” comporta 3 (três) espécies, quais sejam, Certidão Positiva de Débitos, Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, sendo certo que para fins de regularidade fiscal são aceitas, tão somente, as duas últimas espécies, nos ditames dos artigos 205 e 206 do Código Tributário Nacional.As Certidões em comento são emitidas pelas 3 (três) esferas de governo (federal, estadual e municipal) e têm validade específica de acordo com o órgão emissor. A título de exemplo, a prova de regularidade fiscal no âmbito federal é efetuada mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) denominada CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO e tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de emissão.
2) O que pode ser óbice à emissão da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa?O não pagamento de tributos, o pagamento a menor, o pagamento a destempo sem multa e juros, o não cumprimento de obrigações acessórias ou a transmissão destas após o prazo legal (declarações como o ECD – Escrituração Contábil Digital, ECF – Escrituração Contábil Fiscal, emissão de Notas Fiscais, etc). Este cenário impõe a existência de contabilidade e de área fiscal eficientes e transparentes concatenadas com os controles internos da pessoa jurídica que, por seu turno, são procedimentos cujos objetivos são: proteger os ativos, produzir dados contábeis confiáveis e auxiliar na condução ordenada dos negócios da pessoa jurídica. Em outras palavras, de nada adianta um exímio trabalho contábil e fiscal se os controles internos, da pessoa jurídica, são falhos, uma vez que estes, no final das contas, não traduzirão da realidade.3) Quais operações, atualmente, exigem regularidade fiscal para as pessoas jurídicasAbaixo elencaremos algumas situações que são impactadas ou obstadas pela ausência de regularidade fiscal: