É certo que a administração de uma empresa deve mirar o alcance dos objetivos sociais para os quais foi erigida. Assim sendo, os administradores devem submeter-se às regras previstas nas cláusulas do Contrato Social, nas deliberações societárias e, principalmente, na legislação brasileira. Assim, o administrador legalmente eleito pela empresa (mediante menção no contrato social ou em ato apartado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Registro de Pessoa Jurídica) fica responsável pelas atividades obrigatórias e necessárias para o bom andamento do empreendimento. É evidente que uma empresa não existe sem ter um objetivo social viável, mas mesmo com todo talento e expertise do mundo, o negócio não irá para frente sem ter uma excelente “retaguarda”. O administrador, diferente da figura de um gerente, tem poder de decisão na gestão administrativa do negócio. Para Idalberto Chiavenato, grande teórico da ciência que é a administração de empresas, “o trabalho gerencial é fundamental na definição e alcance dos objetivos organizacionais, na formulação e implementação de estratégias e na realização da visão de futuro da empresa, salientando a existência de quatro chaves da função gerencial: a) capacidade de selecionar e escolher talentos; b) definir os resultados certos a serem alcançados; c) foco nas fortalezas (potencializar os pontos fortes) e d) adequação de toda a base organizacional aos requisitos do negócio da empresa”. A administração da empresa é de vital importância para a sua sobrevivência e deve ser exercida por quem realmente entende do assunto e possa dedicar-se integralmente a isso. Fazer uma administração improvisada, no tempo que “sobra” ou o contrário, perder-se em tantas tarefas de gestão e deixar de lado a execução e mediação da qualidade da prestação de serviços de sua empresa, só prejudica e coloca em xeque a longevidade do negócio. Uma boa alternativa é eleger dentre os sócios, ou ainda contratar uma pessoa que não pertença ao quadro de sócios da empresa e que detenha know-how para gerir administrativamente o negócio. Para tanto, é preciso ter um bom e moderno contrato social, alinhado com o perfil dos sócios/investidores da empresa, que permita a constante monitoração, deliberação e, principalmente FORMALIZAÇÃO das decisões dos sócios (por meio de atas de reuniões, processos bem definidos, dentre outras estratégias), que nortearão a atuação desse administrador. Assim, em reuniões periódicas, os sócios deliberarão sobre o que realmente é importante/relevante para a empresa. Importante também ressaltar que, além de responder para a sociedade e seus sócios (por meio de prestação de contas), o administrador também é responsável pelos atos praticados à frente da empresa, conforme artigos 1011 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Portanto, sócios conscientes de suas prioridades, podem sim dividir entre si e/ou delegar a um terceiro tarefas inerentes a gestão administrativa da sociedade sem abrir totalmente mão do controle, baseado em um bom contrato social, pensado e adequado ao modelo de negócio desenvolvido, bem como sempre formalizar/documentar as deliberações dos sócios e as diretrizes a serem seguidas por quem ficar à frente da gestão administrativa da empresa (atas de reuniões/assembleias, acordo de quotistas, etc.). Essas atitudes podem ser determinantes para o sucesso e longevidade de seu negócio.