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A importância do Relatório de Atividades das Instituições Educacionais sem fins lucrativos

No escopo da Prestação de Contas, bem como de eventual Diligência, são solicitados alguns documentos e, dentre eles, o Relatório de Atividades do exercício anterior ao pedido. 
Desta forma, é altamente recomendável postura preventiva no sentido de que tais instituições confeccionem e mantenham em arquivo o Relatório de Atividades do ano anterior, assinado pelo Presidente da Instituição, na seguinte logística:
1) Para as entidades que não possuem CEBAS o formato do Relatório é livre, desde que relate as atividades realizadas no exercício anterior de forma quantitativa e qualitativa e
2) Para as entidades que possuem CEBAS, o Relatório de Atividades (inclusive quando da Prestação de Contas ao MEC até o dia 30/04) obrigatoriamente deverá conter os elementos previstos na Portaria Normativa MEC nº 15/2017, quais sejam:
a) Histórico e descrição da instituição de ensino Mantenedora (entidade educacional de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria, que se responsabiliza pelo provimento dos fundos necessários à oferta de serviços educacionais diretamente ou através de instituições mantidas): data de fundação, endereço, tipo de natureza jurídica (associação ou fundação), finalidades estatutárias e área de abrangência. Vale realçar que, independentemente da Prestação de Contas do CEBAS ao MEC, os códigos de atividade econômica principal e secundários previstos no Cartão de CNPJ (CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas) devem estar em harmonia com os objetivos sociais previstos no Estatuto da entidade.
b) Atividades desenvolvidas pelas instituições mantidas: nos termos da Portaria Normativa MEC nº 15/2017, são consideradas instituições mantidas aquelas que estão formalmente vinculadas à mantenedora e que ofertam serviços educacionais. O Relatório de Atividades, neste caso, deverá:
b.1) Relacionar as instituições mantidas de educação básica e/ou superior, as atividades desenvolvidas em outras áreas como saúde ou assistência social (entidades com atividade híbrida), bem como todos os tipos de gratuidade e o respectivo número de beneficiários atendidos. 
b.2) Apresentar informações sobre o público atendido mediante a concessão das bolsas de estudo e de benefícios (ações e serviços), destacando a vulnerabilidade social atendida. b.3) Indicar em quais entidades mantidas foram concedidas as bolsas de estudo, os benefícios, as ações e os serviços. No caso dos benefícios do tipo “ações e serviços destinados a alunos e seu grupo familiar” é necessário indicar a correlação entre as metas e as estratégias do Plano Nacional da Educação (PNE).
c) Dados de alunos matriculados, bolsas de estudo e benefícios concedidos, conforme tabela abaixo:
d) Alcance das metas do Plano de Atendimento anterior: apresentar o relatório do alcance das metas do plano de atendimento anterior, destacando os resultados alcançados anualmente.
e) Fontes de captação de recursos: descrever como a instituição angaria recursos para prover a gratuidade concedida. Exemplos: receita de prestação de serviços educacionais, receita de venda de produtos, doações de pessoas físicas e jurídicas, produção de eventos educacionais ou parcerias celebradas com o Poder Público. Importante: a contabilidade da instituição deverá ser escriturada nos moldes de ITG 2002 (Resolução CFC n.º 1.409/12) e conter todas as receitas e despesas segregadas e reconhecidas respeitando-se o regime contábil de competência. 
Assim, o Relatório de Atividades pode ser entendido como uma das ferramentas que, dentre outras, viabiliza tanto a manutenção de Certificações, como de processos de imunidade atinentes ao Terceiro Setor.
Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues
Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão. Docente na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP), na Escola Aberta do Terceiro Setor a na SGP – Soluções em Gestão Pública. Vice-Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB de Pinheiros/SP. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA e na ALESP (ILP). Coordenadora de Atualização Legislativa da Comissão de Direito do Terceiro setor da OAB/SP (2013 – 2018). Graduada em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie). Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV). Compliance Digital (Mackenzie).

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