Prezado (a) Mantenedor (a),
O Ministério do Trabalho tem promovido diversas alterações nas Normas Regulamentadoras (NR) da Segurança e Saúde no Trabalho, com a finalidade de atualizar as empresas em geral quanto a necessidade de identificar os riscos ocupacionais e implementar planos de ações efetivos de prevenção para mitigar os riscos à saúde do trabalhador.
Neste sentido, a NR-1 sofreu atualização em 2024, incluindo a obrigatoriedade da gestão dos riscos de origem psicossociais relacionados ao trabalho, além dos riscos ocupacionais já existentes (aqueles que decorrem de agentes, físicos, químicos, biológicos, ergonômicos).
Para melhor compreensão do cenário atual e sua importância, é imprescindível discorrermos sobre o que é a NR-1 e NR-17, qual a relação entre ambas, os reflexos no ambiente de trabalho, documentação e registro de controles, planos de ação para mitigação de fatores de riscos, etc.
• NR 1 – GRO – Gerenciamento de riscos ocupacionais x NR 17 – Análise Ergonômica
NR1 – estabelece as diretrizes gerais para as empresas gerenciarem os riscos ocupacionais (GRO) relativos a segurança e saúde no trabalho (SST), visando criar ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis para todos os trabalhadores CLT, para proteger a integridade física e mental de seus colaboradores, indo além da prevenção de acidentes e doenças.
Define como as empresas devem identificar, registrar, avaliar, controlar e monitorar perigos e riscos que comprometam a saúde do trabalhador.
NR 17 – estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos trabalhadores, proporcionando um máximo de segurança, conforto e desempenho eficiente.
Trata das condições de trabalho quanto às condições físicas: mobiliário, equipamentos, levantamento de peso, transporte e descarga de materiais, à própria organização do trabalho.
Com a atualização trazida na NR-1, passou a tratar também das condições psicossociais no ambiente de trabalho, que é o cuidado com a saúde mental do trabalhador visando seu bem-estar e segurança.
• Início da vigência da inclusão dos fatores psicossociais na NR-1
A vigência terá início a partir de 26/05/2026. Sem previsão se será em caráter educativo ou oficial, sujeito as penalidades legais.
• Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego criou o guia de orientação com a finalidade de esclarecer as dúvidas das empresas para se prepararem para a implementação da NR-1.
Acessar o guia pelo link: https://cdn.protecao.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Guia-Fatores-de-Riscos-Psicossociais-MTE.pdf
• Definição de risco psicossocial no trabalho
É a combinação entre os fatores relacionados a organização, gestão e relacionamento no ambiente de trabalho e as necessidades sociais, emocionais e de saúde mental do trabalhador.
Quando tais fatores não estão alinhados o resultado é a insatisfação entre empregador e empregado, provocando situações que contribuirão no surgimento de outros fatores de riscos que levarão o empregado a acumular ausências ao trabalho e apresentação de atestados médicos com CID (Código Internacional de Doença) com indicativo de doenças psicossociais.
Na verdade, essa situação sempre esteve presente no dia-a-dia das empresas e cada uma adotava o procedimento que julgava ser o melhor, tendo como base o conhecimento empírico do seu público.
Com o passar dos tempos a população em geral evoluiu e, por uma sucessão de fatos que, não nos cabe analisar nesta matéria para não perdermos o foco principal, está refletindo nas relações no ambiente de trabalho e precisam ser cuidados para não ocasionar maiores prejuízos às partes (financeiros, produtividade, saúde mental, clima organizacional, etc.).
• Fatores psicossociais podem ser de origem psicológica ou social.
psicológicos – são aqueles que, de alguma forma, afetam a saúde emocional do trabalhador;
sociais – são aqueles relacionados ao convívio social/profissional, seja ele com: superiores hierárquicos, colegas de trabalho, prestadores de serviço, clientes, etc.
Exemplos de fatores psicossociais no trabalho:
Inclusão de metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, assédio sexual, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, ambiente altamente competitivo, conflito com superiores ou colegas de trabalho, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação, etc.
• Lista de doenças ocupacionais
Em 11/2023 o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças ocupacionais incluindo as doenças psicossociais relacionadas ao trabalho.
Citamos a título de exemplo, algumas de maior relevância sob o ponto de vista quantitativo, visto que as empresas têm se deparado com aumento significativo de afastamentos por esses motivos.
– Depressão
– Síndrome do pânico
– Transtorno de estresse pós-traumático (TEPT)
– Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG)
• Doenças ocupacionais x acidente do trabalho
São aquelas originadas na execução das atividades ou no relacionamento no ambiente do trabalho e que, se gerarem o afastamento do empregado, o empregador deverá emitir a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, independentemente do prazo de afastamento.
Se o afastamento do trabalho ocorrer por período superior a 15 dias, ainda que intercalados no período de 60 dias, com recebimento de benefício previdenciário, o empregado adquirirá estabilidade de emprego pelo período de 12 meses.
• Responsáveis pela implementação da análise dos riscos psicossociais
Esta é uma grande dúvida das empresas, não sabem se precisam contratar especialistas em segurança e saúde no trabalho, psicólogos ou se o RH da empresa poderá atuar no levantamento dos fatores de riscos e no plano de ações para mitigação dos riscos.
Devemos lembrar que desde 2023, devido a obrigatoriedade do envio das informações de segurança e saúde no trabalho ao eSocial, todas as empresas contrataram assessoria especializada para a emissão dos laudos que contemplam as situações exigidas pela legislação e atender tal finalidade.
Sendo assim é importante que a assessoria da empresa seja acionada para organizarem conjuntamente a metodologia de trabalho, quais serão os setores da empresa devem ser envolvidos para buscarem o resultado esperado.
Não será obrigatória a contratação de profissional especializado ou psicólogo, tal necessidade poderá variar, a depender de diversos fatores a serem analisados, tais como: porte da empresa, origem dos problemas, volume e gravidade dos fatores de risco a serem tratadas, entre outros.
• Fatores psicossociais nas escolas
A Meira Fernandes é especialista no segmento educacional e, a nossa atuação na área trabalhista permite acompanhar as movimentações de empregados e constatar o aumento significativo das ausências justificadas decorrentes de doenças consideradas de origem psicossociais.
Certamente todos os segmentos corporativos estão sujeitos aos riscos psicossociais, no entanto alguns mais que outros devido a características das atividades da empresa.
O segmento educacional, principalmente no ensino regular, apresenta uma questão de suma importância e merece muitos cuidados: os docentes se relacionam com alunos adolescentes e seus pais ou responsáveis, pois esses últimos entregam a segurança dos seus filhos às nossas escolas, pois confiam na qualidade da nossa prestação de serviços.
A relação com alunos adolescentes requer do professor muito conhecimento pedagógico e de si mesmo, disciplina e firmeza de postura para transmitir confiança e conduzir eventuais circunstâncias que fogem da rotina com sabedoria.
Por si só essa relação promove um sentimento enorme de responsabilidade causando inconscientemente a pressão no trabalho.
Obviamente o docente está preparado para se colocar a frente de uma sala de aula e conduzir com maestria seus ensinamentos, tanto de conteúdo programático como disciplinar e de formação de caráter.
Ocorre que a vida não é estática, situações são modificadas, dentro ou fora do nosso trabalho podendo afetar os comportamentos e/ou relacionamentos no ambiente de trabalho e por vezes nos escapa o autocontrole ou alguma característica essencial num determinado momento que nos leva ao desiquilíbrio das nossas emoções.
E este o ponto de interesse da análise para a NR-1, ou seja, qual(is) o(s) motivo(s)/fatores de riscos gerados no ambiente de trabalho que causam “doença mental” do empregado e promovem o seu afastamento ou a perda da qualidade produtiva.
É a documentação sobre a identificação, registro análise dos fatores de risco e implementação do plano de ação sobre tais fatores que interessam à fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Se tornou comum as escolas manterem professores substitutos para “cobrir” afastamentos por motivo de doença, tal o volume de afastamentos por motivos psicossociais. Situação preocupante, tanto do ponto de vista da saúde das pessoas de um modo geral, reflexo no ambiente de trabalho e custos para o empregador.
• Informações importantes quanto a tratativa
Recomendamos às escolas para se manterem atentas às informações de quais são as doenças psicossociais e os motivos que as originam no ambiente de trabalho da sua empresa.
Por ocasião da contratação de empregados ou renovação dos exames médicos, a empresa não poderá solicitar exame de aptidão para o exercício da função, pois compete somente ao médico decidir sobre tal necessidade.
É importante se acautelarem quanto a tratativa com os empregados que se encontram nesta situação, para evitar demandas jurídicas de toda ordem: estabilidades no emprego, ações discriminatórias, limbo previdenciário, entre outras.
• Penalidades
Os valores das infrações às Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Saúde no Trabalhado são aplicados em UFIR e seus valores são mais elevados que as aplicadas na área trabalhista.
No caso da NR-1 pode variar entre R$ 1.700,00 e R$ 5.000,00 por item autuado.
• Conclusão
A aplicação correta das ferramentas de avaliação para a identificação dos fatores de riscos, e o plano de ação bem elaborado, surtirão efeitos eficazes no restabelecimento de um ambiente de trabalho saudável, favorecendo a eliminação dos riscos psicossociais e seus prejuízos.
Embora a vigência seja a partir de 26/05/2026, a preparação deve começar O QUANTO ANTES, pois o gerenciamento dos riscos psicossociais vai exigir não só a mudança de processos na empresa, como também da cultura empresarial no cuidado com a saúde e o bem-estar dos seus colaboradores.
Irene Baseto
Assessora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes. Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos. Possui experiência de mais de 30 anos na Área Trabalhista e Previdenciária, dentre eles, mais de 20 anos dedicados, exclusivamente, à legislação específica para instituições de ensino.