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Alterações na Legislação Trabalhista e o Sigilo das Informações

PROCESSOS TRABALHISTAS NO ESOCIALVigência – os processos trabalhistas com sentenças ou acordos publicados a partir de 10/2023, devem ser enviados ao eSocial.Prazo para envio – até o dia 15 do mês subsequente da publicação, ou seja, somente quando todos os recursos foram esgotados, o processo transita em julgado (o que significa que o teor da ação já está decidido) e o empregador é intimado a cumprir a decisão. Quais processos devem ser enviados – todos os processos trabalhistas, inclusive os que não tenham a necessidade de recolhimentos previdenciários e IR ou aqueles em que as verbas são integralmente indenizatórias.Guias de recolhimento – previdenciárias e de IRRF serão emitidas pela DCTFWEB, a guia do FGTS será emitida pelo FGTS Digital.Quem é o responsável pela transmissão das informações – é o empregador, mas pode ser cadastrada uma procura exclusiva no eCac para essa finalidade.É recomendável verificar internamente se essa será uma tarefa do RH ou do setor jurídico, por exemplo. Penalidades – o descumprimento ou envio fora do prazo sujeitará a empresa às penalidades como, pagamento de multas e não-obtenção de certidão negativa, por exemplo, tendo em vista a integração com a DCTFWeb.
DET – DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTAO que é o DET – é um canal oficial de comunicação entre o empregador e a inspeção do trabalho e será acessado digitalmente através do GOV.BR, nível prata ou ouro, ou com certificado digital do empregador.Vigência – a partir de 03/2024Quem está obrigado a se cadastrar – todos aqueles que estiverem sujeitos à Inspeção do Trabalho, com ou sem empregados, pessoa jurídica, pessoa física e empregador doméstico.Como se cadastrar – o empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.
O empregador deverá acessar o portal do Ministério do Trabalho e Emprego e outorgar procuração a outra pessoa e cadastrar um e-mail de contato para receber as mensagens com alertas de que há comunicações recebidas na caixa postal.Finalidades do DET – cientificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.Gradualmente outras finalidades serão implantadas.Prazo para ciência das comunicações na Caixa Postal – até 15 dias após a postagem, no 16º dia útil será considerada ciência automática.Multa por descumprimento – o descumprimento das notificações da Inspeção do trabalho configurará resistência ou embaraço à fiscalização e será lavrado o auto de infração, no valor de meio (1/2) até 05 (cinco) vezes o salário mínimo regional.
RELATORIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL E DE CRITÉRIOS REMUNERATÓRIOSFinalidade do relatório de transparência – Garantir o direito à igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função, identificar e mitigar outras formas de desigualdade, como por exemplo: etnia, raça, cor, idade, etc.Obrigatoriedade – apenas para os estabelecimentos da empresa com 100 ou mais empregados.Prazos para envio do relatório de igualdade salarial – até o dia 28/02 e 31/08 de cada ano.Para onde enviar o relatório – para o Ministério do Trabalho e Emprego através do Portal Emprega Brasil.Como cadastrar a empresa no Portal Emprega Brasil – acessar o Portal através do GOV.BR, selecionar opção vincular a empresa e preencher os dados solicitados.Informações do relatório de transparência salarial – o relatório de transparência será composto por informações coletadas no eSocial e outras no relatório de igualdade salarial transmitido no Portal do Emprega Brasil.O resultado será a constatação ou não de desigualdade salarial categorizada por sexo, raça e etnia, a existência de políticas de incentivo a contratação de mulheres, quadro de carreiras, etc.Publicação do relatório de transparência – o Ministério do Trabalho e Emprego publicará o resultado e o empregador por sua vez o publicará nas suas redes sociais.No caso de apresentar irregularidade, ou seja, algum indício de desigualdade, será notificado no DET para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens e enviar uma cópia ao sindicato da categoria.Canais de denúncia – qualquer denúncia relacionada a desigualdade será registrada, preferencialmente, no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou outros que venham a ser criados para esta finalidade.Multa – o não cumprimento dos prazos de envio do relatório será passível de multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos (atualmente R$ 141.200,00).
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAISObrigatoriedade – para os estabelecimentos de ensino ou similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, devem exigir e manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais de todos os seus trabalhadores, com ou sem vínculo empregatício, inclusive dos prestadores de serviço com acesso à Instituição.
Como obter a certidão de antecedentes criminais – o trabalhador deverá acessar o a opção “Emitir certidão de antecedentes criminais” no portal GOV.BR e preencher os dados solicitados e entregá-la no departamento responsável da Instituição.
EXAMES TOXICOLÓGICOS – OBRIGATORIEDADE PARA MOTORISTASVigência – a partir de 01/08/2024 foi estabelecida a obrigatoriedade de transmitir o resultado do exame toxicológica para o eSocial, pela empresa responsável pelos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho.
Exigência – para motoristas profissionais contratados no regime CLT, nas modalidades de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas: categorias de habilitação motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Quando deve ser realizado – antes da data de contratação do motorista, periodicamente no mínimo a cada 2(dois) anos e 06(seis) meses e por ocasião do desligamento.
Finalidade do exame – detectar o consumo de substâncias psicoativas que causam dependência ou comprovadamente comprometam a capacidade de direção.
Prazo de guarda no laboratório – os resultados detalhados dos exames devem ficar armazenados em formato eletrônico pelo laboratório executor por no mínimo 5 (cinco) anos.
CTPS DIGITAL – VERSÃO ATUALIZADA CONSTARÁ O CARGO EFETIVO DO EMPREGADOOs profissionais da área trabalhista sempre tiveram muita dificuldade para explicar aos empregados as informações que constam na CTPS digital, com relação ao cargo, pois é o cargo descrito na tabela CBO – Código Brasileiro de Ocupações e não o efetivamente registrado no seu contrato de trabalho.A partir de outubro/2024 tivemos uma importante atualização na CTPS digital, a qual trouxe várias novidades, destacando-se:- para admissões feitas a partir de 24/09/2019, constará a descrição do cargo conforme constar no eSocial, e irá aparecer apenas o código do CBO;- os vínculos trabalhistas foram separados: os que foram informados através do eSocial, e os que foram informados através do envio das informações pela SEFIP.Outras atualizações serão realizadas gradualmente e a previsão é que até os próximos meses, todas as CTPS digitais estarão atualizadas.A Meira Fernandes tem a preocupação de manter seus clientes sempre atualizados em tempo real, publicando boletins de orientações sobre a legislação em geral.
Irene BasetoAssessora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes.Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos. Possui experiência de mais de 30 anos na Área Trabalhista e Previdenciária, dentre eles, mais de 20 anos dedicados, exclusivamente, à legislação específica para instituições de ensino.

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