Dito isto, sou uma profunda admiradora dos contadores de histórias incluindo-se, neste rol, como não poderia deixar de ser, os Contadores regidos pelo Decreto-Lei nº 9.295 (1) , de 27 de maio de 1946 que, de forma translúcida e técnica, materializam atos, fatos e acontecimentos, ocorridos no cotidiano de pessoas físicas e jurídicas. Aliás, o próprio dicionário traz o caráter híbrido (binômio números – fenômenos), desta relevante profissão:“con·ta·dor (2) adj sm. 1 Que ou aquele que conta, que faz cálculos, que enumera, que faz o cômputo ou a apuração de algo. 2 Que ou aquele que narra, relata histórias (reais ou ficcionais, oralmente ou por escrito); narrador. (…)”
Assim, enquanto nós, humanos, contamos histórias em palavras, os Contadores, brilhantemente, contam histórias em números que transcendem a matemática, tendo em vista que a Contabilidade é a linguagem utilizada para interpretar e registrar uma história financeira.
Pois bem, superado este breve introito, após muitos anos de estrada na área Fiscal, concluo que:
a) a Contabilidade é parceira indissociável do Direito Tributário. Ouso dizer que há quase uma simbiose entre as duas áreas, para não dizer o casamento perfeito;
b) a Contabilidade é o coração dos negócios jurídicos, na medida em que tem por escopo estudar, interpretar e registrar fenômenos que afetam o patrimônio (formação, variação e movimentação) de pessoas físicas e jurídicas (com e sem fins lucrativos, públicas ou privadas);
c) Profissionais de áreas alheias à Contabilidade, como eu (e até mesmo os gestores de instituições de ensino) não precisam saber escriturar um Balanço Patrimonial (até porque não tem a técnica para esta atividade), mas é altamente recomendável que aprendam a interpretar as demonstrações contábeis. Isto é, invariavelmente, uma excelente ferramenta de gestão e de planejamento para os próximos passos.
d) É salutar que todo e qualquer contribuinte, incluindo-se as escolas, enviem seus documentos ao contador, a tempo e modo para que, a história possa ser registrada de forma fidedigna.
Em termos de Contabilidade e, portanto, de história, cada instituição de ensino tem seu próprio enredo. Qual é o seu: um romance, no melhor estilo “Uma Linda Mulher”(3) ou um thriller de Alfred Hitchcock?
Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues
Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão. Professora, Escritora e Palestrante. Docente na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP), na Escola Aberta do Terceiro Setor e na SGP – Soluções em Gestão Pública. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA, na ALESP (ILP), na AGU e em Universidades (UNIFMU e Anhanguera). Presidente da Comissão do Terceiro Setor da Subseção Pinheiros (São Paulo – SP – 2022 – 2024). Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP (2022 – 2024). Membro da Comissão de Igualdade Racial da Subseção Pinheiros (São Paulo – SP – 2022 – 2024). Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor (OAB/SP – 2013/2018). Relatora da 3ª Câmara de Benefícios da CAASP (2022-2024). Graduada em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie). Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV). Compliance Digital (Mackenzie).
(1) Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador e do Guarda-livros, e dá outras providências.
(2) https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/contador
(3) Filme de 1990.