Nesse contexto, o “ecossistema ciber” foi criado dentro da Sociedade da Informação (10), onde as informações representam parte significativa do valor agregado da maioria dos bens e dos serviços. Por seu turno a tecnologia, como parte do citado “ecossistema ciber”, adentrou na sociedade contemporânea como solução para o enfrentamento de diversas questões de cunho individual (na qualidade de autônomas, locais e globais, ou seja, pensar globalmente e agir localmente) e, ainda, de cunho econômico nos três setores da economia: estatal (11) (primeiro setor), empresas (segundo setor) e entidades sem fins lucrativos (terceiro setor). Não podemos olvidar, ainda, da influência da tecnologia, de forma interativa e dialógica, nos grupos sociais.
Superada esta breve introdução quanto à seara tecnológica, certo é a pandemia da COVID-19 trouxe, para a área educacional, evidente transformação digital de forma abrupta. Tal afirmação faz sentido ao passo em que diversos cursos existiam antes da pandemia, na modalidade EAD – Educação à Distância, mas, no Ensino Superior, vale dizer, o aluno estudava à distância por opção e não em razão de imposição do cenário pandêmico mundial, o que não ocorreu com a Educação Básica, que sempre foi presencial.
Assim, especialmente alunos e profissionais da Educação Básica depararam-se com nova realidade, do dia para a noite, com aulas remotas com as peculiaridades da cultura digital: amadas por aqueles que se adaptaram ao novo contexto e odiadas por aqueles que não se adaptaram ao novo cenário, seja porque sentiam falta do convívio social escolar, ou porque em casa os atrativos eram outros, ou porque o cenário familiar não permitia foco, ou porque, simplesmente, o aluno sequer tinha infraestrutura de internet para aulas virtuais (o que escancarou ainda mais a exclusão digital no Brasil).
Passados 3 anos após a Pandemia e com a volta das aulas presenciais, parece-nos que as habilidades e competências do Professor, atualmente, são mais complexas, simplesmente porque a dinâmica das aulas passou a ser diferente. Nesse contexto, ministrar conteúdo e ao mesmo tempo manter a atenção, dos alunos, são tarefas muito mais desafiadoras nesta nova logística pós ensino remoto.
Sob outro aspecto, até por questões de investimento emergencial e de infraestrutura, vimos na pandemia que o ensino remoto foi infinitamente mais factível e efetivo nas escolas privadas do que nas escolas públicas, o que mais uma vez descortina as deficiências do Poder Público em todas esferas, especialmente no que diz respeito ao enfrentamento de crises e planos de contingência no segmento educacional.
Deste modo, TDIC’s – Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (exemplos: softwares para a elaboração de histórias em quadrinhos, criação de conteúdos midiáticos ou multimidiáticos, narrativas digitais em podcasts, etc.), podem e devem ser utilizadas por professores a alunos enquanto potencializadores do aprendizado. Aliás, a própria BNCC- Base Nacional Comum Curricular (12) prevê esta nova realidade. Assim, a utilização de TDIC’s (13), como metodologias ativas e com novas narrativas digitais, é essencial como ferramenta para o sucesso do ensino presencial básico, inclusive, sendo este repertório para a inserção, dos alunos, no mercado de trabalho.
Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues
Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor da Meira Fernandes Contabilidade e Gestão. Professora, Escritora e Palestrante. Docente na Escola Superior de Advocacia de São Paulo (ESA-SP), na Escola Aberta do Terceiro Setor e na SGP – Soluções em Gestão Pública. Palestrante na OAB/SP, na OAB/PA, na ALESP (ILP), na AGU e em Universidades (UNIFMU e Anhanguera). Presidente da Comissão do Terceiro Setor da Subseção Pinheiros (São Paulo – SP – 2022 – 2024). Membro Efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP (2022 – 2024). Membro da Comissão de Igualdade Racial da Subseção Pinheiros (São Paulo – SP – 2022 – 2024). Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor (OAB/SP – 2013/2018). Relatora da 3ª Câmara de Benefícios da CAASP (2022-2024). Graduada em Direito (FMU). Especialista em Direito Tributário (Mackenzie). Extensão em Direito Tributário e Societário (FGV). Extensão em Tributação do Setor Comercial (FGV). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário (FGV). Compliance Digital (Mackenzie).
NOTAS
1. “A era cibernética, a Sociedade da Informação (…)”.CASSEB, Paulo Adib. CPI na Era Cibernética. O direito na sociedade da informação/Liliana Minardi Paesani, coordenadora. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 226.
2. Sobre Sociedade da Informação: “ A formatação de um novo sistema de comunicação em meio digital, global, que estabelece a interação em tempo real, além das redes interativas de computadores que crescem de forma exponencial, cria novas formas e canais de comunicação que moldam as relações sociais e, simultaneamente, são moldados e formatados por estas.” BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco. Atualidade do Conceito Sociedade da Informação para a Pesquisa Jurídica. In: PAESANI, Liliana Minardi (coord.). O Direito na Sociedade da Informação. São Paulo: Atlas, 2007. p. 64
3. Sobre ciberespaço: “É o espaço de comunicação aberto pela interconexão mundial dos computadores e das memórias dos computadores. Essa definição inclui o conjunto dos sistemas de comunicação eletrônicos (aí incluídos os conjuntos de redes hertzianas e telefônicas clássicas), na medida em que transmitem informações. Consiste em uma realidade multidirecional, artificial ou virtual incorporada a uma rede global, sustentada por computadores que funcionam como meios de geração de acesso.” LÉVY, Pierre, Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 2009, p. 93.
4. Sobre cibercultura: “It is a culture, indeed, but a culture of the ephemeral, a culture of each strategic decision, a patchwork of experiences and interests, ratherthan a charter of rights and obligations. It is a multi-faceted, virtual culture, as in the visual experiences created by computers in cyberspace by rearranging reality.” É uma cultura, na verdade, mas uma cultura do efêmero, uma cultura de cada decisão estratégica, uma colcha de retalhos de experiências e interesses, do que uma carta de direitos e obrigações. É uma multifacetada, cultura virtual, como nas experiências visuais criadas pelos computadores no ciberespaço, rearranjando a realidade (tradução livre). CASTELLS, Manuel, The Rise of Network Society , Blackwell Publishing Ltd, 2010, p. 214.
5. Sobre ciberdependente: “Muitas vezes a própria mídia já batiza a questão com algum nome como ciberdependente ou netviciado. Contudo, é importante notar que, por mais que estes sejam termos que foram utilizados pela mídia, o sujeito encontra eco e se reconhece nele.” FORTIM, Ivelise. Aspectos Psicológicos do Uso Patológico de Internet. Tese de Doutorado em Psicologia Clínica da PUC-SP. 2013. Disponível em: https://sapientia.pucsp.br/bitstream/handle/15253/1/Ivelise%20Fortim.pdf. Acesso em 23/04/2019.
6. Sobre ciberativista: “O ciberativista é um ser das distâncias que se projeta em sistemas cuja escala é desproporcional à extensão de sua percepção e à capacidade de seu corpo.” CHESNEAUX, Jean. Modernidade-Mundo. Petrópolis: Vozes, 1995. p. 21.
7. Sobre cibercidadania: vale a reflexão sobre a versão fraca (reforçar o procedimento de representação parlamentar. Aproximação entre candidatos e eleitores, além de facilitar o processo eleitoral) versus a versão forte (desenvolver formas de democracia direta e baseadas na partição imediata do cidadão, sem intermediários) da teledemocracia de Antonio Enrique Perez Luño. PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. ?Ciberciudadaní@ o ciudadaní@.com?. Barcelona, Gedisa, 2004. p. 61 – 72.
8. Sobre ciberdemocracia: “Na nova política hipertextual, mais ainda no que na tradicional, os oponentes fazem parte do jogo. A ciberdemocracia conhece cada vez menos exterioridade absoluta, feita, como é óbvio, a exceção dos hábitos políticos originários das civilizações anteriores (…). Uma das grandes palavras de ordem da ciberdemocracia, tanto num campo como no outro, é o combate à exclusão, à fractura, à divisão que, aliás, está cada vez mais definida enquanto divisão numérica. ” LÉVY, Pierre, Ciberdemocracia. Lisboa: Instituto Piaget, 2003. p. 141.
9.Sobre cibercidade: “A cibercidade é a cidade contemporânea e todas as cidades contemporâneas estão se transformando em cibercidades. Podemos entender por cibercidades as cidades nas quais a infraestrutura de telecomunicações e tecnologias digitais já é uma realidade.” LEMOS, André. Cibercidades: um modelo de inteligência coletiva. (org). Cibercidade. As cidades na cibercultura., Editora e-papers, Rio de Janeiro, 2004, pp. 19-26. Disponível em: https://www.facom.ufba.br/ciberpesquisa/andrelemos/modelo.pdf. Acesso em 23/04/2019.
10. A ideia de uma sociedade de informação aparece na pós-modernidade, em que o conhecimento e o acesso a eles se tornam importantes ferramentas do dia-a-dia para o cidadão e para a comunidade. RULLI JUNIOR, Antônio. Jurisdição e Sociedade da Informação. O direito na sociedade da informação/Liliana Minardi Paesani, Coordenadora. 1. ed. São Paulo: Atlas, 2007. p. 80.
11. Segundo Perez Luño, pocas instancias de la vida jurídica se hallan tan necesitadas de um aggiornamento como la Administración Pública, secularmente adherida a prácticas carentes de toda agilidad y plenas de um acrónico y caduco formalismo. Por esse motivo, la informática, al posibilitar la racionalización, simplificación, celeridad y seguridad de las prácticas administrativas, se presenta como uma exigencia inaplazable para cualquier Estado no que desee vivir de espaldas al progeso. PEREZ LUÑO, Antonio Enrique. Manual de informática y derecho. Barcelona, Ariel, 1996. p.84. Poucos exemplos da vida jurídica são tão necessitados de uma atualização como a Administração Pública, secularmente aderida a práticas carentes de toda agilidade e cheia de acrônimos e formalismos de ultrapassados. Por esta razão, a informática ao possibilitar a racionalização, a simplificação, a velocidade e a segurança das práticas administrativas, é apresentada como uma demanda que não pode ser adiada por qualquer Estado que não queira viver de costas para o progresso (tradução livre).
12. “A demanda cognitiva das atividades de leitura deve aumentar progressivamente desde os anos iniciais do Ensino Fundamental até o Ensino Médio. Esta complexidade se expressa pela articulação:(…)• da consideração da cultura digital e das TDIC; (…)”. Disponível em:
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf. p. 75. Acesso em 24/10/2021.
13. Exemplos: Kahhot, Quizziz e Gamificação (enquanto metodologia ativa).