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Implantação do eSocial e a mudança de paradigma

Com o eSocial a legislação deverá ser aplicada à risca; todos os eventos relacionados a folha de pagamento deverão ser notificados eletronicamente nos prazos legais, desde a admissão até a demissão do empregado. Apesar da aplicação da legislação não ser uma novidade, será preciso ficar atento as normas, para cumprir todas as exigências contidas no manual, em tempo real.Por exemplo, a sequência das informações deve ser obedecida, pois os dados constantes dos primeiros arquivos são necessários para processamento das informações posteriores. Assim, a empresa que faz lançamentos nos sistemas e gera documentos somente no fechamento da folha de pagamento e somente para este fim, deverá rever seus processos.As admissões deverão ser encaminhadas até o final do dia anterior ao início da prestação de serviço. Dados relativos ao exame médico realizado pelo PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional também devem ser informados.Por conta da precisão e prazos curtos, o empregador deverá contar com bons profissionais na área de recursos humanos e gestão de pessoas, para gerir e conferir as informações em tempo, evitando transtornos junto à fiscalização.Os empregados, por consequência, terão seus direitos garantidos pelo sistema, pois poderão acompanhar a maioria das informações fornecidas pela empresa.Alteração de processosEm algumas situações, os processos internos da empresa precisarão ser revistos, para que todos os envolvidos possam interagir de forma harmônica e dentro dos prazos preestabelecidos. Isso implica em uma maior relação entre o departamento de recursos humanos, a contabilidade e o financeiro. Alguns dados que estão hoje sob a tutela de diferentes departamentos terão de ser encaminhados à área de recursos humanos, que centralizará as informações.Vale ressaltar que todos os eventos sociais como a contratação de empregados, folha de pagamento, alterações posteriores de cargos, horários de trabalho, afastamentos, atestados de saúde ocupacional, rescisões de contrato de trabalho, ações trabalhistas, dissídios, contratação de prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas), entre outros, serão enviados para uma única base de dados digital.É muito importante que, paralelamente às implementações necessárias no programa de folha de pagamento, as empresas iniciem o processo de revisão das informações cadastrais dos empregados e prestadores de serviços, para evitar inconsistências. Em resumo: o eSocial não traz mudanças na área trabalhista, mas a legislação deverá ser aplicada com maior rigor.Além disso, com o sistema unificado, será preciso muito mais atenção e rapidez nos processos, que serão mais confiáveis, mas, por outro lado, permitirão uma maior cobrança governamental, em tempo real.
Por Lia Mara Mazzuia Gestora Trabalhista / Implantação na Meira Fernandes. Atua na área trabalhista há mais de 30 anos, sendo 26 anos no segmento educacional. Jornalista de formação e Pós-graduada em Recursos Humanos pela FMU. Possui MBA em Gestão e Consultoria de Negócios pela Faculdade Trevisan.lia.mazzuia@meirafernandes.com.br  

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