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Novas regras na contratação de empregados domésticos

Com a publicação da Lei Complementar 150 em 02/06/2015, alguns direitos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 72 foram regulamentados e alguns ainda estão previstos para vigorarem em caráter obrigatório a partir de 01/10/2015, como por exemplo: o recolhimento do FGTS e benefícios previdenciários como auxílio-acidente, salário-maternidade, salário-família e outros.
Por Irene Baseto
Gestora trabalhista e previdenciária do grupo Meira Fernandes, experiência de mais de 30 anos na área, dentre eles, mais de 20 anos dedicados exclusivamente à legislação específica para estabelecimentos de ensino, Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos.

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