Recordando
O eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um sistema de coleta e envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais desenvolvido pelo governo federal como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e segue com várias alterações desde sua implantação.
As empresas têm acompanhado as fases/processos de implantação do eSocial, junto aos órgãos públicos. Não se trata de uma nova obrigação acessória, mas tão somente uma nova forma, centralizada, de transmitir as informações dos trabalhadores para evitar divergências entre os órgãos participantes do sistema. A centralização permitirá o cruzamento eletrônico das informações entre os órgãos e a monitoração em tempo real do cumprimento das obrigações legais, portanto as empresas precisam se preocupar com a exatidão das informações prestadas, bem como com o cumprimento dos prazos, pois o descumprimento de quaisquer exigências ensejará as penalidades legais.O eSocial não alterou a legislação nem as multas trabalhistas ou de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) atuais, somente exige a aplicação fiel da legislação vigente com maior rigor, caso contrário o contribuinte estará sujeito a aplicação das penalidades já existentes.
Maria Lourdes Azevedo VogelbacherConsultora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes. Contadora com experiência de mais de 30 anos na área, dentre eles, mais de 25 anos dedicados exclusivamente à legislação específica para instituições de ensino.
Irene BasetoAssessora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes. Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos. Possui experiência de mais de 30 anos na Área Trabalhista e Previdenciária, dentre eles, mais de 20 anos dedicados exclusivamente à legislação específica para instituições de ensino.