Com o objetivo de facilitar o entendimento dos principais pontos da reforma trabalhista, que entrará em vigor a partir de 11.11.2017, envolvendo a contratação de trabalhador autônomo, terceirização, extinção do contrato de trabalho, plano de carreira, multas, entre outros impactos relevantes, elaboramos o quadro comparativo abaixo do atual texto da lei cotejado com a reforma.
O objetivo deste trabalho é desmistificar a complexidade criada em torno do assunto, consolidando o tema de uma forma mais simples e prática.
Por Maria de Lourdes Azevedo Vogelbacher e Irene Baseto
* Revisado por Dr. Celso Carlos Fernandes, Presidente da Meira Fernandes