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Simples Nacional – Aspectos gerais da tributação

Prazo para adesão ao Simples NacionalPara as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional, o prazo para opção para o ano-calendário 2017 será até o dia 31/01/2017. Parcelamento de débitos do Simples NacionalA Lei Complementar 155/2016, que foi publicada em 28/10/2016, permitiu às empresas optantes pelo Simples Nacional parcelarem seus débitos em até 120 parcelas mensais, débitos estes limitados até a competência Maio/2016. A dívida, objeto do parcelamento, será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo devedor, não podendo cada prestação ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais). Alterações para o ano-calendário de 2018A Lei Complementar 155/2016 trouxe também alterações em relação ao limite de faturamento do Simples Nacional, que a partir de 2018, passará de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).As empresas optantes pelo Simples Nacional que durante o ano-calendário de 2017 ultrapassarem o limite de faturamento de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), mas não ultrapassarem o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), poderão se manter no Simples Nacional a partir do ano de 2018.Outra mudança prevista pela Lei Complementar é a adoção de apenas 06 (seis) faixas de faturamento para cálculo do Simples Nacional devido mensalmente, em substituição às 20 (vinte) faixas existentes hoje e que valerá até o final do ano-calendário de 2017.Considerações finaisA opção pelo regime de tributação é definitiva para o ano-calendário. Portanto, é de suma importância que a empresa tenha o enquadramento no regime tributário menos oneroso. Conforme já mencionado, deverão ser feitas as simulações de receitas e despesas em cada um dos regimes de tributação para escolha do regime ideal para a instituição.Deverá haver uma atenção maior em 2018, quando está prevista a mudança de critério de cálculo do Simples Nacional, pois em alguns casos específicos, as alíquotas sofrerão aumentos comparando com as tabelas vigentes em 2016 e 2017.O aumento do limite de faturamento do Simples Nacional a partir de 2018 foi uma boa notícia para os empresários, apesar de tardia, pois o limite atual já está defasado. Anualmente as escolas promovem o reajuste das mensalidades para reposição de perdas inflacionárias, aumentando assim o faturamento bruto e em compensação não há a contrapartida de reajuste do limite de faturamento, causando inclusive a exclusão de empresas do sistema Simples Nacional, por excesso de faturamento.
 

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