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Comitê Gestor do IBS publica quatro cartilhas sobre documentos fiscais eletrônicos

Materiais explicam como os documentos fiscais eletrônicos serão a base da apuração assistida no novo modelo do IBS.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicou quatro cartilhas técnicas com orientações sobre o papel dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) na apuração assistida, modelo que será adotado com a entrada em vigor da reforma tributária do consumo.

Os materiais detalham como os DF-e passam a ser o principal insumo dos sistemas operacionais do IBS, que calcularão automaticamente créditos, débitos, ajustes e relatórios com base nas informações transmitidas em tempo real pelos contribuintes.

Confira abaixo um resumo das quatro cartilhas divulgadas.

Cartilha 1: Novos campos nos DF-e

A primeira cartilha destaca que a apuração assistida substituirá a atual apuração autônoma (modelo usado no ICMS e no ISS), e será alimentada exclusivamente pelas informações constantes nos documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos eventos.

Dentre os novos campos e grupos obrigatórios nos DF-e, destacam-se:

• Data de entrega do bem ou serviço, que define o período de apuração;
• Regras para compras governamentais, onde o IBS só é devido no pagamento;
• Tratamento para antecipações de pagamento, evitando bitributação;
• Identificação de bens usados, doações, transferências e estornos de crédito;
• Ajustes de competência e créditos presumidos.

O documento reforça que omissões ou erros no preenchimento dos DF-e impactarão diretamente o cálculo do imposto.

Acesse a Cartilha 1 – Novos Campos

Cartilha 2: Notas fiscais de débito

Esta cartilha apresenta os cenários em que o contribuinte deve emitir notas fiscais de débito para ajustes e correções de valores já apurados, como:

• Transferência de créditos para cooperativas;
• Anulação de crédito por saídas isentas ou imunes;
• Débitos de notas fiscais não processadas;
• Multas e juros recebidos por atraso de pagamento;
• Transferência de crédito na sucessão empresarial;
• Pagamento antecipado com dedução posterior;
• Perdas em estoque, com estorno do crédito.

Acesse a Cartilha 2 – Notas Fiscais de Débito

Cartilha 3: Notas fiscais de crédito

As notas fiscais de crédito servem para reduzir o débito de IBS do emitente e, se for o caso, gerar crédito para o destinatário. Os principais casos de uso são:

• Multas e juros pagos quando o fornecedor não emitir nota de débito;
• Retorno por recusa ou não entrega, desfazendo o débito;
• Redução de valores, quando não for possível cancelar a nota original;
• Transferência de crédito na sucessão, com manifestação do fisco e das partes.

Acesse a Cartilha 3 – Notas Fiscais de Crédito

Cartilha 4: Eventos fiscais eletrônicos

Os eventos fiscais são lançamentos complementares que corrigem ou atualizam dados dos documentos fiscais eletrônicos, com impacto direto na apuração assistida.

Entre os principais eventos listados estão:

• Consumo pessoal (estorno de crédito);
• Perda, roubo ou furto em transporte CIF ou FOB;
• Desfazimento de fornecimento com pagamento antecipado;
• Aceite de débito para apropriação de crédito por nota de crédito;
• Imobilização de item, com controle de ressarcimento;
• Solicitação de crédito para combustível e itens vinculados à atividade;
• Transferência de crédito em sucessão com manifestações do fisco e empresas;
• Importação em ALC ou ZFM sem conversão em isenção;
• Atualização da data de entrega, que afeta o período de apuração.

Acesse a Cartilha 4 – Eventos

Impacto para os contribuintes

A adoção da apuração assistida com base nos DF-e exigirá das empresas maior atenção ao preenchimento correto dos documentos fiscais. Além disso, ajustes, compensações e correções só poderão ser feitos por meio dos documentos e eventos fiscais regulamentados, o que aumenta a importância de seguir fielmente os padrões técnicos estabelecidos.

O Comitê Gestor reforça que o novo modelo visa aumentar a transparência, reduzir contenciosos e permitir que a própria administração tributária acompanhe, em tempo real, a apuração e recolhimento do IBS.

Fonte: Portal Contábeis

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