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Décimo terceiro salário 2025: prazos, cálculos e quem tem direito

Empregados com carteira assinada têm direito à primeira parcela até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro — confira as regras, exceções e impacto para aposentados.

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) é um direito previsto em lei para trabalhadores com vínculo formal (CLT) e também para aposentados e pensionistas do INSS, conforme regras especiais. Para 2025, os prazos estão definidos segundo a CLT: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025, e a segunda parcela até 20 de dezembro de 2025.

A lei que garante esses prazos é a Lei nº 4.749/1965, que regulamenta a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962.

Cálculo do décimo terceiro para trabalhadores CLT

Como se calcula

O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A fórmula básica é:

(salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados

Para meses completos ou frações de 15 dias ou mais, considera-se o mês inteiro.

Parcelas e descontos

• Primeira parcela: corresponde a 50% do valor bruto calculado, sem descontos de INSS ou IRRF.
• Segunda parcela: paga até 20 de dezembro, complementa o valor restante e sofre os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis.

Antecipação para aposentados e pensionistas do INSS

Para os beneficiários do INSS, o décimo terceiro de 2025 foi pago antecipadamente, dividido em duas parcelas:

• Primeira parcela: entre 24 de abril e 8 de maio.
• Segunda parcela: entre 26 de maio e 6 de junho.

A antecipação tem por objetivo proporcionar alívio financeiro às famílias, injetando recursos na economia no primeiro semestre.

Beneficiários que recebem até o salário mínimo (R$ 1.518,00) também terão esse calendário escalonado, conforme o número final do benefício (sem contar o dígito verificador).

Outras observações

• Se o dia final para pagamento (por exemplo, 30 de novembro) cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
• Empresas costumam antecipar a primeira parcela em casos de férias, desde que haja solicitação prévia.
• O valor da segunda parcela pode ser menor que a primeira, justamente por causa dos descontos de INSS e IRRF.
• Para quem entra no emprego ao longo do ano, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.
• A antecipação do décimo terceiro para aposentados já é praxe nos últimos anos e segue política de estímulo ao consumo.

Fonte: Portal Contábeis

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