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Domicílio Judicial Eletrônico passa a ser obrigatório para empresas nacionais e estrangeiras

O CNJ determina que o Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para empresas públicas, privadas, em recuperação judicial e estrangeiras com CNPJ no Brasil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que o uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para todas as empresas públicas e privadas, incluindo aquelas em recuperação judicial e companhias estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil. A decisão foi tomada em resposta à Consulta nº 0002996-58.2024.2.00.0000, analisada na 7ª Sessão Virtual do CNJ, realizada entre 23 e 30 de maio de 2025.

O sistema, instituído pela Resolução CNJ nº 455/2022, tem como objetivo agilizar a comunicação processual, garantindo maior eficiência no envio de citações e intimações diretamente às partes e terceiros envolvidos nos processos judiciais. A obrigatoriedade atinge empresas com atuação no território nacional, independentemente do porte ou natureza jurídica, desde que exercendo atividade empresarial.

Cadastro obrigatório visa acelerar comunicação processual

Com a decisão, o CNJ busca padronizar e modernizar o sistema de intimações judiciais, priorizando o meio eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico centraliza o recebimento de citações e intimações judiciais, substituindo gradualmente os meios físicos de comunicação.

A conselheira Mônica Autran Machado Nobre, relatora da consulta, destacou que o cadastro no sistema é condição essencial para assegurar o cumprimento regular dos atos processuais.

“O sistema foi concebido para garantir maior segurança, agilidade e redução de custos operacionais na comunicação processual, beneficiando tanto o Poder Judiciário quanto as partes envolvidas”, afirmou a conselheira em seu voto.

O cadastro no sistema deverá seguir as diretrizes fixadas pelo CNJ e pelas normativas complementares, como a Resolução CNJ nº 455/2022 e eventuais instruções normativas específicas de cada tribunal.

Empresas do Rio Grande do Sul têm prazo ampliado

Em função da situação de calamidade pública que atinge o estado do Rio Grande do Sul, o CNJ determinou a prorrogação do prazo de cadastramento obrigatório para empresas sediadas na região.

Essas empresas terão até 30 de setembro de 2025 para efetuarem o registro no Domicílio Judicial Eletrônico, garantindo mais tempo para se adaptarem à obrigatoriedade diante do cenário emergencial.

Para empresas localizadas em outras unidades da federação, permanece o prazo fixado em normativas anteriores, com obrigatoriedade de adesão já vigente ou com prazos distintos conforme regulamentação específica de cada tribunal.

Quem está obrigado e quem está dispensado

De acordo com o CNJ, a obrigatoriedade de cadastramento se aplica a:

• Empresas públicas e privadas com atuação no Brasil;
• Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial;
• Empresas estrangeiras com CNPJ ativo no Brasil.

Já as entidades não empresariais não estão obrigadas a se cadastrar, embora possam optar voluntariamente pela adesão ao sistema. Entre as entidades dispensadas estão:

• Associações;
• Fundações;
• Organizações religiosas;
• Partidos políticos;
• Condomínios;
• Consórcios;
• Sociedades sem fins lucrativos.

Ainda que facultativo, o CNJ recomenda o cadastro para estas entidades, considerando os ganhos operacionais em agilidade e segurança jurídica.

Regras específicas para empresas estrangeiras

Para empresas estrangeiras sem atividade operacional no Brasil, mas com obrigações processuais no país, o CNJ estabeleceu que o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico deve ser realizado por meio de representante legal domiciliado no Brasil, autorizado formalmente a receber citações e intimações.

A empresa deverá apresentar:

• Procuração com poderes específicos ao representante legal;
• Tradução juramentada dos documentos apresentados em idioma estrangeiro;
• Comprovante de sede no exterior;
• Regularidade cadastral junto à Receita Federal do Brasil, conforme Instrução Normativa RFB nº 2119/2022.

O objetivo é garantir a efetividade da comunicação processual com empresas de capital internacional envolvidas em litígios no Brasil.

Fundamentação normativa: Resolução CNJ nº 455/2022

O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado pela Resolução CNJ nº 455/2022, como parte do Programa Justiça 4.0. A iniciativa integra o esforço nacional de digitalização do Poder Judiciário, centralizando e uniformizando os canais de comunicação entre o Judiciário e as partes processuais.

Segundo o texto normativo:

• O cadastro é obrigatório para empresas e entes empresariais com CNPJ ativo;
• O sistema pode ser acessado com login Gov.br, mediante autenticação digital;
• As intimações e citações realizadas pelo sistema são consideradas válidas e produzem efeitos legais a partir da confirmação de recebimento eletrônico.

Além de reduzir custos com notificações físicas e atrasos logísticos, o sistema visa diminuir o número de nulidades processuais por falhas na comunicação, aumentando a segurança jurídica.

O que acontece com quem não se cadastrar?

O não cadastramento no prazo fixado pode acarretar consequências legais às empresas e seus representantes, como:

• Consideração de citação como realizada para todos os efeitos legais, ainda que não haja ciência efetiva;
• Responsabilização pelo descumprimento de obrigações processuais;
• Possíveis multas e penalidades processuais decorrentes de revelia e prazos não cumpridos.

Por isso, especialistas alertam para a importância de que as empresas realizem o cadastramento dentro dos prazos definidos, evitando riscos desnecessários em eventual litígio judicial.

Orientação prática aos contadores e gestores

Dada a abrangência da obrigatoriedade, profissionais da contabilidade e gestores de empresas devem acompanhar atentamente os prazos e requisitos do Domicílio Judicial Eletrônico. Algumas medidas práticas incluem:

• Verificar se a empresa já realizou o cadastro no sistema;
• Designar responsável interno ou escritório jurídico para gerenciar as intimações eletrônicas;
• Manter o cadastro atualizado no portal Gov.br;
• Orientar clientes e empresas representadas sobre as consequências legais do não cadastramento.

O acesso ao sistema é realizado pelo Portal do Domicílio Judicial Eletrônico, mediante autenticação com login Gov.br.

A decisão do CNJ consolida a obrigatoriedade de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico para grande parte das empresas atuantes no Brasil, estabelecendo um novo padrão de comunicação processual eletrônica no país. Com a expansão gradual do sistema, espera-se maior eficiência na tramitação de processos judiciais, redução de custos e aumento da segurança jurídica.

Empresas e profissionais da área contábil devem se preparar para atuar preventivamente, evitando penalidades e prejuízos processuais em decorrência do não cumprimento da obrigação de cadastro.

Fonte: Portal Contábeis

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