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FGTS deve ser pago até o dia 7; veja como calcular em atraso

Todos os meses as empresas precisam efetuar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores celetistas. 
O depósito do FGTS corresponde a 8% do salário dos empregados e deve ser pago até o dia 7 de cada mês. 
Quando a obrigação é paga em atraso, é preciso refazer o cálculo somando-se a aplicação de multas e juros.
Como calcular o FGTS em atrasoPara realizar o cálculo do FGTS em atraso a empresa precisa acessar o sistema da Caixa, online, ou enviar um representante até a agência do banco. 
Esse tipo de cálculo é feito comumente pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) , conforme o passo a passo abaixo. 
Multa FGTS em atrasoO cálculo do FGTS em atraso, de acordo com o artigo 22 da lei nº 8.036/90, prevê multas para empresas que não efetuarem o pagamento desse benefício aos colaboradores no prazo estipulado.  
O valor da penalidade é de 5% para atrasos no pagamento no mesmo mês de vencimento da obrigação e 10%, a partir do mês seguinte,
Além disso, para efeito de levantamento de débito para com o FGTS, o percentual de 8% incidirá sobre o valor acrescido da Taxa Referencial (TR) até a data da respectiva operação.  
Vale lembrar que todo recolhimento do FGTS em atraso precisa ser feito mediante o acréscimo de juros e multas junto ao SEFIP, que realizará os cálculos com base no índice do FGTS e folha de pagamento inserida e, posteriormente, emitindo a GRF com os valores atualizados.  
Juros FGTS em atrasoO FGTS em atraso implica à empresa não só o pagamento de multas, mas também de juros mensais. Os juros do FGTS em atraso para companhias que não pagam esse benefício é de 0,5% por mês de atraso. Esse valor está previsto no art. 6º da Lei nº 9.964/2000. 
Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa, sujeitando-se, também, às obrigações e sanções previstas no Decreto-Lei no 368, de 19 de dezembro de 1968. 
Como calcular onlineO cálculo do FGTS em atraso, conforme citado anteriormente, pode ser feito pelo SEFIP. A empresa pode acessar o sistema via desktop ou APP, inserir as informações necessárias e depois emitir a GRF. 
No FGTS atrasado devem ser levados em conta os seguintes benefícios: 
Esses e outros benefícios são base para o cálculo, somado ao salário do colaborador. 
Lembrando que é importante antes de acessar o sistema, baixar o índice do FGTS no site da Caixa, uma vez que, esse documento precisará ser inserido no sistema e será a base do cálculo do FGTS em atraso para o mês vigente.  
Como consultarO trabalhador pode consultar se o recolhimento do FGTS está em dia das seguintes formas:
SMSO SMS pode ser solicitado gratuitamente pelos colaboradores. Basta acessar o portal da Caixa, realizar o cadastro gratuitamente e mensalmente o profissional receberá seu saldo atualizado. 
Além dos depósitos mensais, o empregado receberá qualquer informação a respeito de possibilidades de saque. O cadastro para recebimento do SMS também pode ser feito diretamente no caixa das agências da Caixa Econômica Federal.
Site da CaixaO colaborador também pode consultar as informações sobre seu FGTS se cadastrando no site da Caixa, informando NIS ou CPF e criando uma senha de 8 dígitos. O empregado conseguirá visualizar o saldo do FGTS, último pagamento e lançamento dos últimos meses. 
AplicativoOutra forma prática de consulta é via aplicativo da Caixa, que está disponível para celulares com sistema IOS e Android. No próprio App o colaborador poderá consultar o saldo da sua conta FGTS, depósitos efetuados e muito mais.
Fonte: Portal Contábeis 

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