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Mais de 6,5 milhões de contribuintes tem dívidas com a Receita Federal

No entanto, muitos contribuintes só descobrem o débito com o Fisco quando recebem intimações e avisos de cobrança. Apenas em 2023, a Receita Federal notificou 6,5 milhões de contribuintes.
Confira passo a passo como consultar os débitos e realizar a regularização.
Consulta de débitos
Para verificar se há dívidas com a Receita Federal, o contribuinte pode acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio do usuário e senha cadastrados no gov.br, o portal oficial do governo federal. Caso não tenha um login, é possível gerar um código de acesso.
Uma vez logado, basta navegar até a aba “Consulta Pendências – Situação Fiscal” ou utilizar a opção “Dívida Ativa da União” seguida de “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Qualquer pendência ou débito será exibido nessa área.
Débitos com o Imposto de RendaPara lidar com dívidas referentes ao Imposto de Renda, é crucial agir prontamente, evitando multas acumulativas de 1% ao mês sobre o valor devido, limitadas a 20%. 
A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é necessária para o pagamento de tributos federais, podendo ser feita no próprio e-CAC ou pelo SicalcWeb.
Independentemente do método escolhido para emitir o DARF, é importante observar que, desde 2020, todos os DARFs relacionados ao Imposto de Renda podem ser gerados no programa IRPF baixado no computador utilizado para enviar a declaração.
Parcelamento de dívidasPara valores expressivos, o parcelamento pode ser uma solução. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm essa opção. Contudo, é essencial seguir as condições específicas para cada regime tributário. Dívidas acima de R$ 1 milhão podem não ser elegíveis para esse processo.
Duas modalidades de parcelamento estão disponíveis, ambas sujeitas à taxa Selic:
Pagamento de 20% à vista e o restante em até 60 parcelas;Pagamento de 6% à vista no primeiro ano, 7,2% no segundo e 8,4% no terceiro. O saldo é dividido em 84 parcelas.A parcela mínima é de R$ 100 para pessoa física, e o contribuinte deve manter o pagamento em dia, retirando ações de contestação contra a Receita Federal relacionadas aos débitos. O não pagamento de três parcelas consecutivas ou não cancela o parcelamento.
Consequências do não pagamento
A inadimplência com órgãos federais, como a Receita Federal, pode levar à inscrição na Dívida Pública da União (DAU). Esse registro desencadeia ações mais severas, como processos judiciais e inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Além disso, o acúmulo de juros e multas torna a dívida ainda maior, e manter pendências com a Receita Federal resulta na situação de CPF “Pendente de Regularização”.
Embora a prescrição de dívidas com a Receita Federal possa ocorrer em até cinco anos, é importante notar que, geralmente, a Receita ajuíza o valor antes desse prazo. Uma vez ajuizada, a dívida não prescreve e pode ser cobrada judicialmente.
Autorregularização incentivada da Receita Federal
Outra opção é o programa de autorregularização incentivada da Receita Federal, que permite descontos de até 100% nas multas de mora e de ofício e nos juros de mora. A adesão pode ser feita até o dia 1º de abril.
Fonte: Portal Contábeis 

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