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Novo marco da imunidade tributária de filantrópicas entra em vigor

O presidente Jair Bolsonaro vetou 10 pontos da lei. Um dos vetos incide sobre o artigo que prevê a aplicação das regras antigas aos pedidos pendentes de concessão ou renovação da certificação, na data de publicação da lei complementar. Bolsonaro alega que o artigo é inconstitucional, pois as entidades teriam imunidade tributária sem a obrigatoriedade de prestar serviços de contrapartida.
*Para o inteiro teor da legislação, clique aqui.
Clique aqui e veja a matéria na íntegra.
Fonte: Agência Senado

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