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Rescisão contratual: quais os diferentes tipos de verba rescisória e o que entra no cálculo

No universo das relações trabalhistas, o rompimento de um contrato de trabalho desencadeia uma série de mudanças nos direitos e obrigações entre empregador e colaborador. Para compreender esse processo complexo, é essencial explorar as nuances das verbas rescisórias, um aspecto importante, muitas vezes permeado por dúvidas.
Ao encerrar um contrato de trabalho, diversas obrigações trabalhistas entram em cena, exigindo cálculos precisos e pagamentos pontuais. As principais verbas rescisórias incluem:
Verbas rescisórias em diferentes tipos de rescisãoCada tipo de rescisão resulta em diferentes verbas rescisórias, adaptando-se ao motivo do término do contrato. Alguns exemplos são:
Prazo para pagamento O pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato. Importante ressaltar que o pagamento integral é obrigatório, sem possibilidade de parcelamento. Em casos de não cumprimento dentro do prazo, o trabalhador tem o direito de acionar a Justiça do Trabalho para assegurar seus direitos.
Fonte: Portal Contábeis 

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