Atenção! Você deve usar certificado digital para enviar a declaração se recebeu rendimentos tributáveis, ou isentos e não tributáveis, ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva na fonte, acima de R$ 5 milhões, ou realizou pagamentos cuja soma seja superior a este valor.
Multa por atraso na entregaA multa pela não entrega ou atraso da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, limitado a 20% desse imposto, observado o valor mínimo de R$ 165,74.
Malha fiscal: atenção para os cruzamentos efetuados pelo fiscoAo elaborar a declaração é importante ter em mente que a cada dia, o fisco aumenta seu poder de fiscalização através do cruzamento de informações da Receita Federal do Brasil, inclusive com os benefícios concedidos (redução de IPVA, IPTU, etc.), além dos convênios existentes com os Estados e Municípios.Esse cruzamento se faz com base nos dados coletados nas declarações apresentadas pelos contribuintes, que são comparados com outras informações obtidas direta ou indiretamente de diversos agentes econômicos, tais como: valores de rendimentos dos empregados e do imposto de renda retido na fonte fornecidos pelas empresas, valores de aluguéis informados por imobiliárias, valores de rendimentos de aplicações financeiras fornecidos pelos bancos entre outros.Veja abaixo a lista com as declarações utilizadas para o cruzamento de dados:
Ao processar todas as declarações, se o sistema apontar alguma divergência entre o que foi declarado pelo contribuinte e as informações disponíveis na base de dados da Receita Federal do Brasil, a declaração é retida em malha para análise e conferência.Também fica retida a declaração que apresentar valores elevados de deduções ou abatimentos, o que não significa que esteja incorreta, e sim, que a Receita Federal do Brasil pretende analisar e conferir mais detalhadamente a declaração. Portanto, é importante que você mantenha em ordem a declaração e todos os documentos, pelo período de 5 (cinco) anos.Veja um exemplo sobre os convênios existentes entre a Receita Federal do Brasil com os Estados e Municípios para identificação de dados não declarados:
Créditos e prêmios da Nota Fiscal PaulistaOs consumidores que receberam créditos ou prêmios da Nota Fiscal Paulista devem informar os ganhos à Receita Federal do Brasil. Os créditos, pagos em dinheiro ou usados para abater o IPVA, são isentos. Já os prêmios têm o desconto do Imposto de Renda antes do pagamento.É importante que os créditos recebidos sejam informados na declaração do Imposto de Renda, mesmo para pequenos valores. Caso isso não ocorra, o risco é que o contribuinte preste conta à Receita Federal do Brasil, sobre a origem do patrimônio, ou seja: malha fina.Para não correr este risco, é importante imprimir o informe de rendimentos disponível no site da Secretaria da Fazenda: www.fazenda.sp.gov.br, utilizando login e senha. Caso não possua cadastro, faça-o e tenha a certeza de que não foi vinculado nenhum crédito ao seu CPF.
Evite ser fiscalizado ou cobrado indevidamenteCom todo este cruzamento de informações, ainda é possível se antecipar ao procedimento de fiscalização, acompanhando a análise da declaração junto ao site da Receita Federal do Brasil, acessar o Portal e-CAC no tópico: MEU IMPOSTO DE RENDA.Para uma análise mais detalhada, é necessário acessar o Portal Gov.br com senha no nível ouro ou prata, onde os serviços protegidos por sigilo fiscal ficam disponíveis. O contribuinte poderá, entre outras coisas, obter cópia de declarações e pagamentos, realizar retificação de pagamentos, negociar parcelamento, pesquisar sua situação fiscal, verificar as fontes pagadoras, além de alterar seus dados cadastrais.Por fim, enfatizamos que antes de realizar a sua declaração de imposto de renda, procure sempre o apoio de um especialista. Por mais bem-intencionado que você seja, as especificidades técnicas podem ser uma verdadeira armadilha em alguns casos. O que pode impactar no resultado e na resposta da Receita Federal do Brasil referente ao que foi declarado. Por isso, muita atenção!
*Datas e valores publicados neste artigo podem sofrer alterações, conforme informações publicadas posteriormente pela Receita Federal do Brasil