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Os principais impactos da Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017

Com a finalidade de melhor esclarecer aos mantenedores, elaboramos o quadro abaixo, simplificando a visualização e interpretação da legislação trabalhista anterior, cotejando-a com a Lei 13.467/2017 da Reforma Trabalhista e as alterações advindas com a edição da Medida Provisória 808/2017.
 
Grupo econômico –  Art. 2º – § 3º
Férias de 30 dias – Art. 134
Contribuição sindical – Desconto – Art. 545, 579, 582 e 602
Trabalho a tempo parcial  – Art. 58-A e 130
Banco de horas – Art. 59
Compensação semanal de jornada  – Art. 59
Hora extra – Remuneração – Art. 59 e 59-B
Tempo à disposição do empregador – Art. 4
Tempo despendido para deslocamento ao posto de trabalho – Art. 58
Jornada de 12 X 36 – Art. 59-A e 60
Intervalo para repouso ou alimentação – Art. 71 – 444 e 611-A
Registro de horário de trabalho – Art. 62
Empregado em regime de teletrabalho (Home Office) – Art.75-A a 75-E
Trabalhador autônomo – Contratação – Art. 442-B
Terceirização – Lei 6.019/1974 – Alterada pela Lei 13.429/2017
Trabalho intermitente – Art. 443, 452-A e 911-A
Atividade da empregada em atividades insalubres – Art. 394-A
Descansos especiais para a mulher amamentar o próprio filho – Art. 396
Exigência de uniforme e sua higienização – Art. 456-A
Extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador – Art. 484-A
Multas administrativas – Reajuste – Art. 634
Dispensa coletiva ou plúrima – Art. 477-A
Empregado não registrado – Multa – Art. 47
Dispensa por justa causa – Art. 482
Vigência da Convenção Coletiva de Trabalho – Art. 614 – § 3º e 615
Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho – Art. 444 – 611-A e 620
Contribuição Previdenciária – Salário mensal inferior ao salário mínimo nacional – Art. 911-A
Encargo trabalhista e previdenciário – Art. 457
Planos de saúde e despesas médicas – Art. 458
Equiparação salarial – Art. 461 – § 1º, 5º e 6º
Plano de Carreira – Art. 461, § 2º
Homologações das rescisões contratuais – Art. 477
Cláusula compromissória de arbitragem – Art. 507-A
Competência das Varas do Trabalho – Art. 652
Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas – Art. 507-B
Prazo pagamento das verbas rescisórias – Art. 477
Comissão de representantes dos empregados – Art. 510-A ao 510-E
Dano Extrapatrimonial (antigo dano moral) – Art. 223-G
Reclamatória trabalhista – Art. 843 e 844
 
Por Maria de Lourdes Azevedo Vogelbacher e Irene Baseto
* Revisado por Dr. Celso Carlos Fernandes, Presidente da Meira Fernandes

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