Para aqueles que enfrentam pendências com o Leão devido à falta de pagamento de impostos, a Receita Federal oferece uma solução acessível e direta: o parcelamento de dívidas, disponível online e sem necessidade de agendamento.
Além das penalidades financeiras como juros e multas, a inadimplência fiscal pode acarretar uma série de restrições, afetando tanto pessoas físicas quanto jurídicas. O bloqueio do CPF e a inclusão do nome no Cadastro Informativo de Créditos são apenas algumas das consequências. A não regularização da situação pode impedir a realização de diversas atividades, desde movimentar contas bancárias até tirar ou renovar um passaporte.
Consequências para Pessoas JurídicasEmpresas em situação de inadimplência também enfrentam complicações, incluindo dificuldades para fechar acordos e contratos, devido ao histórico de mau pagador. Em casos mais graves, com atraso superior a 90 dias, a empresa pode ter seu nome inscrito na Dívida Ativa da União, resultando em cobrança judicial e até penhora de bens.
Prazo de cobrançaA Receita Federal tem um prazo máximo de 5 anos para cobrar impostos atrasados. Após esse período, ocorre a prescrição intercorrente, onde o órgão perde o direito de cobrar a dívida judicialmente, mas o registro nos órgãos de proteção ao crédito permanece.
Negociação de dívidasA negociação de dívidas com a Receita Federal pode ser realizada através de parcelamentos, com descontos em juros e multas. O processo é simples e pode ser feito em até 60 vezes, com valores a partir de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.
Para dívidas já inscritas na Dívida Ativa da União, o processo de acordo é realizado através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com simulações e formalizações online.
É possível ainda que um representante legal autorizado faça o parcelamento em nome do devedor, desde que a dívida não esteja inscrita na Dívida Ativa da União.
Em resumo, o parcelamento de dívidas com a Receita Federal oferece uma oportunidade para regularização fiscal, evitando consequências graves e garantindo a saúde financeira tanto de indivíduos quanto de empresas.
Fonte: Portal Contábeis
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Dívidas com a Receita Federal: como renegociar e parcelar
- 2 de maio de 2024

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