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Prefeitura lança programa com até 95% de desconto para quitação de débitos da Dívida Ativa

#FiqueEmDia permite regularização de contas de IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, além de multas tributárias e de postura com possibilidade de parcelamento em até 120 vezes

A Prefeitura de São Paulo lançou nesta terça-feira (28) a nova edição do Programa #FiqueEmDia, que concede descontos de até 95% nos juros e multas para contribuintes que quitarem à vista seus débitos inscritos em Dívida Ativa do município.

A iniciativa, desenvolvida pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município (PGM), oferece condições especiais para a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, como IPTU, ISS, ITBI, TPU, taxas, multas tributárias e multas de postura.

Os interessados poderão aderir ao programa entre 31 de outubro e 12 de dezembro, acessando a plataforma fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm, onde é possível consultar os débitos e simular as condições de pagamento.

Além da quitação à vista com desconto máximo, o programa também permite parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais de juros e multas que podem chegar a 65%.

Segundo a procuradora-geral do município, Luciana Sant’Ana Nardi, o objetivo é incentivar a adimplência e reforçar a arrecadação de forma equilibrada. “O #FiqueEmDia busca criar um ambiente favorável à conformidade e à consensualidade, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências de forma justa e acessível.”

Benefícios do Programa #FiqueEmDia

Descontos em juros e multas: até 95% para pagamento à vista e até 65% para pagamento parcelado;

Parcelamento em até 120 meses, conforme o valor e a natureza do débito;

Evita bloqueios e restrições, facilitando o planejamento financeiro e o acesso a certidões.

Quem pode aderir

Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.

Entre os débitos elegíveis estão IPTU, ISS, ITBI, TPU, Taxas, além de multas tributárias e de postura.

Débitos não incluídos

Não podem ser incluídas dívidas cuja arrecadação seja vinculada a fundos ou órgãos específicos, multas ambientais, de trânsito, aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município, atos de improbidade administrativa, responsabilização de pessoa jurídica (Lei 12.846/13), ISS do Simples Nacional e dívidas em parcelamentos ativos (PPI, PRD e PAT), exceto aquelas sem desconto em andamento na Dívida Ativa.

Serviço

Programa #FiqueEmDia – Edição 2025
Período de adesão: de 31 de outubro a 12 de dezembro
Site: fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm
Informações: disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo e nos canais oficiais da PGM

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