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A importância do Relatório de Atividades das Instituições Educacionais sem fins lucrativos

Nesse cenário, as instituições educacionais sem fins lucrativos que possuem Certificações (CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, Utilidade Pública Estadual, Utilidade Pública Municipal, CMDCA, COMAS, CRCE, Organizações Sociais, etc.) devem enviar informações ao Poder Público periodicamente quando da Prestação de Contas ou esporadicamente quando da solicitação de órgãos públicos em razão de Diligência como, por exemplo, em alguns procedimentos de imunidade (inclusive fiscalizatórios) de impostos municipais e estaduais.
No escopo da Prestação de Contas, bem como de eventual Diligência, são solicitados alguns documentos e, dentre eles, o Relatório de Atividades do exercício anterior ao pedido.
Desta forma, é altamente recomendável postura preventiva no sentido de que tais instituições confeccionem e mantenham em arquivo o Relatório de Atividades do ano anterior (2017), assinado pelo atual Presidente da Instituição, na seguinte logística:
Assim, o Relatório de Atividades pode ser entendido como verdadeira ferramenta que, dentre outras, viabiliza tanto a manutenção de Certificações, como de processos de imunidade atinentes ao Terceiro Setor.
Por Dra. Vanessa Ruffa Rodrigues
Gerente da Consultoria Tributária/Terceiro Setor na Meira Fernandes. Coordenadora de Atualização Legislativa para Assuntos do Terceiro Setor da OAB/SP. Professora na Escola Superior de Advocacia de São Paulo e na Escola Aberta do Terceiro Setor. Membro do ISTR – International Society for Third Sector Research.Graduada em Direito pela FMU. Especialista em Direito Tributário pela Universidade Mackenzie. Extensão em Direito Tributário e Societário pela FGV (GVLaw). Extensão em Tributação do Setor Comercial pela FGV (GVLaw). MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário pela FGV (FGV Management-SP).

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