Quem pode ser contratado – alunos com idade mínima de 16 anos regularmente matriculados e com frequência nos cursos regulares autorizados de:
Modalidades de estágioObrigatório – quando o cumprimento da carga horária é indispensável para obtenção do diploma,Não obrigatório – quando é opcional e a carga horária será acrescida à carga horária obrigatória.Forma de contratação – As empresas poderão recorrer diretamente às instituições de ensino, através de convênio ou não, ou aos agentes de integração públicos e privados não sendo permitido cobrar do estudante, qualquer remuneração pelos serviços de contratação.
Os agentes de integração poderão ser responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades que não sejam compatíveis com os respectivos cursos, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não haja previsão de estágio curricular.Obrigações da Instituição de Ensino do aluno
Obrigações da empresa
Termo de compromisso – deverá constar, entre outros dados:
Direitos concedidos
Registro em CTPS digital – Carteira de Trabalho e Previdência Social
Folha de pagamento
Jornada máxima de trabalho permitida
Duração do estágio – não poderá exceder a 2 anos na mesma empresa, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência física.
Limite de contratação – a quantidade máxima de estagiários em cada estabelecimento deverá ser proporcional ao seu quadro de pessoal, se o resultado for fracionado, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Não se aplica a proporcionalidade aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.As empresas deverão reservar 10% das vagas aos portadores de deficiência.
Vínculo empregatício – será caracterizado o vínculo empregatício quando a empresa deixar de cumprir qualquer condição estabelecida na lei ou ainda:
Importante: A concessão dos benefícios, relacionados ao transporte, alimentação, saúde, entre outros, não caracterizará vínculo empregatício de qualquer natureza.Resumindo, viu como é simples investir numa opção diferenciada e proporcionar oportunidades de aprendizado agregando resultados para a empresa?
Irene Baseto
Assessora Trabalhista e Previdenciária da Meira Fernandes.
Professora e Pós-graduada em Recursos Humanos. Possui experiência de mais de 30 anos na Área Trabalhista e Previdenciária, dentre eles, mais de 20 anos dedicados exclusivamente à legislação específica para instituições de ensino.