A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de determinadas doenças graves. Essa medida visa aliviar o ônus financeiro decorrente dos custos associados ao tratamento dessas enfermidades.
Doenças que garantem isenção do Imposto de RendaConforme estabelecido no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, as seguintes doenças asseguram o direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão:
É importante destacar que a isenção aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda, como salários ou aluguéis, permanecem sujeitas à tributação regular.
Procedimentos para solicitação da isençãoPara obter a isenção, o beneficiário deve seguir os seguintes passos:
Possibilidade de restituição de valores pagos anteriormenteBeneficiários que já recolheram Imposto de Renda após o diagnóstico da doença podem solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente. A restituição pode retroagir até cinco anos, contados a partir da data do pedido. Para isso, é necessário:
Para informações adicionais e atualizadas, recomenda-se consultar o portal oficial da Receita Federal ou buscar orientação especializada.
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves representa um importante benefício fiscal, aliviando encargos financeiros e contribuindo para a qualidade de vida desses cidadãos.
Fonte: Portal Contábeis
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