Prazo final exige atenção redobrada do contribuinte.
Com o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 se encerrando às 23h59 de 30 de maio, contribuintes devem redobrar a atenção para evitar atrasos e inconsistências.
Deixar a entrega para o último dia pode resultar em imprevistos, como falhas no sistema, problemas de conexão ou dificuldade para localizar documentos. Caso não tenha todas as informações, recomenda-se enviar a declaração com os dados disponíveis e corrigir depois, por meio de retificação.
O que revisar antes de enviar a DIRPF 2025
Veja os principais pontos que devem ser verificados antes da transmissão da declaração:
- Ganhos e rendimentos
Certifique-se de que todos os rendimentos tributáveis foram informados corretamente. Inclua salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos recebidos ao longo de 2024. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte também devem ser declarados. - Deduções no modelo completo
Se optar pelo modelo completo, revise todas as despesas dedutíveis para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. Exemplos:
• Gastos com educação (respeitando os limites legais);
• Contribuições à previdência oficial e privada;
• Despesas médicas e odontológicas;
• Pensão alimentícia judicial;
• Doações incentivadas e inclusão de dependentes.
- Pendências no programa
O Programa Gerador da Declaração (PGD) sinaliza eventuais pendências que impedem o envio. Essas inconsistências devem ser corrigidas para gerar o arquivo final. - Imposto retido na fonte (IRRF)
Verifique se o IRRF compensável foi lançado corretamente. Importante lembrar que rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como aplicações financeiras, não permitem compensação do imposto retido. - Variação patrimonial compatível
Analise se a evolução do patrimônio líquido entre 2023 e 2024 é compatível com a renda declarada. Diferenças não justificadas podem gerar retenção da declaração para análise pela Receita Federal.
Multa por atraso é automática
O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo estará sujeito à multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido;
• Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima será aplicada.
Preenchimento antecipado evita problemas técnicos
A Receita recomenda enviar a DIRPF nos horários com menor tráfego, como das 14h às 19h e das 22h à 1h. Essa estratégia ajuda a evitar lentidão no sistema, comum nos últimos dias do prazo.
Declaração pode ser retificada após o envio
Se forem identificados erros ou omissões após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora em até cinco anos, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização. A retificação substitui a versão anterior.
Revisão e planejamento fazem a diferença
Nos últimos dias do prazo, revisar atentamente os dados da DIRPF 2025 é essencial para garantir a conformidade da declaração e evitar penalidades. O envio antecipado ainda pode assegurar prioridade na restituição, conforme a ordem legal.
Não deixe para a última hora. Garanta segurança, revise e envie sua DIRPF com antecedência.
Fonte: Portal Contábeis