O desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores e, por esse motivo, não há redução do valor principal nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
A transação na dívida ativa do FGTS não abrange dívidas de Contribuição Social. Os débitos que já tenham sido parcelados anteriormente poderão ser incluídos na negociação desde que se enquadrem em alguma das modalidades disponíveis. Os interessados que tenham parcelamento ativo devem solicitar a desistência junto à Caixa Econômica Federal.
Fonte: Portal AASP
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Prazo para transação de dívida com o FGTS termina em novembro
- 23 de setembro de 2021

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