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Saiba como declarar o 13º salário do empregado doméstico no eSocial

Ao realizar o pagamento do 13º salário da empregada doméstica, a maioria dos empregadores escolhe parcelar o valor em duas vezes – novembro e dezembro. A lei determina que, quando o 13º salário for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Clique aqui e veja a matéria na íntegra.
Fonte: Portal Fenacon – Fernando Olivan – Comunicação Fenacon | Agência O Globo

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